TJDFT - 0715133-08.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/07/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715133-08.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARINA BORBA DA ROCHA REQUERIDO: IOLANDA CRISTINA VIANA, RONALD PATRICH TEIXEIRA, JAQUELINE ALVES DE LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dou início à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Rejeito a inépcia alegada, por não verificar a presença de qualquer hipótese do art. 330, §1º do CPC.
Afasto ainda a impugnação ao valor da causa, já que este deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda (art. 291 e seguintes do CPC) e que a autora o quantificou na exata soma que pretende obter em seus pedidos.
Eventual condenação a maior ou a menor é questão de mérito. 1.
Intime-se a autora a comprovar o empréstimo que alega ter realizado para repassar aos réus, em 15 (quinze) dias. 2.
Em igual prazo, intime-se a ré Iolanda a emendar sua reconvenção (ID n. 230968670) - à qual já atribuiu valor da causa - para esclarecer os danos materiais e morais, quantificando-os separadamente. 3.
Nos mesmos 15 (quinze) dias, os três réus deverão apresentar, para apreciação do pedido de justiça gratuita: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Após, venham conclusos para que se receba a reconvenção e sejam apreciadas a necessidade de dilação probatória e a designação de audiência de conciliação.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
18/06/2025 18:56
Recebidos os autos
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18/06/2025 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/05/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:30
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:53
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 06:39
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CARINA BORBA DA ROCHA em 05/12/2024 23:59.
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19/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2024 21:22
Recebidos os autos
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22/09/2024 21:22
Outras decisões
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18/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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