TJDFT - 0700450-70.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 16:55
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:55
Determinado o arquivamento definitivo
-
12/08/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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12/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0700450-70.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZELIA CORDEIRO GOMES REPRESENTANTE LEGAL: MAYSA SILVA CORDEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ZELIA CORDEIRO GOMES, representada por sua neta Maysa Silva Cordeiro, propôs ação de obrigação de fazer contra o Distrito Federal, atribuindo à causa o valor de R$ 100,00, ID 147466463.
Gratuidade da justiça concedida na fase de conhecimento à parte autora, ID 147742265.
Foi proferida a sentença ID 149933022, que julgou procedente o pedido de prestação de serviço de saúde.
Embargos de declaração opostos pela parte autora, ID 150750476.
Na sentença ID 152050668 foram acolhidos os embargos de declaração e arbitrados honorários sucumbenciais no valor de R$ 600,00, Certificado o trânsito em julgado, ocorrido no dia 26/07/2024, ID 205545912.
O advogado credor requereu o cumprimento da sentença no tocante aos honorários de sucumbência, ID 243667061. É o breve relatório.
DECIDO. 1 _ Intime-se o advogado exequente para emendar a inicial de cumprimento de sentença, nos seguintes termos: 1.1 _ Juntar a procuração outorgada pela parte autora. 2 _ Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. -
04/08/2025 19:42
Recebidos os autos
-
04/08/2025 19:42
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/07/2025 18:41
Processo Desarquivado
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22/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:49
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 15:11
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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11/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 16:20
Juntada de Certidão
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24/03/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
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15/03/2023 03:44
Publicado Sentença em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 21:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 05:24
Recebidos os autos
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13/03/2023 05:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/03/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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10/03/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:36
Recebidos os autos
-
28/02/2023 09:36
Julgado procedente o pedido
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15/02/2023 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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15/02/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2023 04:35
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 11:43
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 19:05
Recebidos os autos
-
27/01/2023 19:05
Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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27/01/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/01/2023 11:29
Juntada de Certidão
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27/01/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 18:55
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:55
Concedida a gratuidade da justiça a ZELIA CORDEIRO GOMES - CPF: *31.***.*83-91 (REQUERENTE).
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26/01/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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26/01/2023 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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24/01/2023 17:26
Recebidos os autos
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24/01/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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23/01/2023 19:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/01/2023 19:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/01/2023 18:45
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:45
Declarada incompetência
-
23/01/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
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