TJDFT - 0729741-98.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:41
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2025 03:52
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:52
Decorrido prazo de GLAYDSTONE GODOY DE MORAIS em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:52
Decorrido prazo de GLAYDSTONE GODOY DE MORAIS em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:09
Publicado Edital LeilloJus em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 03:09
Publicado Edital em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 7.128-2, 7º ANDAR, ALA C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037462 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 e-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL Cartório: 3ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA Processo: 0729741-98.2025.8.07.0001 Autor(es)/Exequente(s): MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Réu(s)/Executado(s): GLAYDSTONE GODOY DE MORAIS Advogado(s): ANNA KAROLINE MACEDO SIQUEIRA (73795DF), EDNA BORGES DA SILVA (56817DF), KAREN LUNA MOREIRA DE MAGALHAES GALLI (57037DF) Interessado(s): POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (37.***.***/0001-35), Divisão de Custódia de Bens da Polícia Civil do DF (---), MARIA VITORINO DO NASCIMENTO (*63.***.*66-91) O Excelentíssimo Sr(a).
Dr.(a) Omar Dantas Lima, Juiz(a) de Direito da 3ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica por meio do portal www.mariavitorinoleiloeira.com.br e será conduzido pelo(a) leiloeiro(a) oficial MARIA VITORINO DO NASCIMENTO, portador do CPF nº *63.***.*66-91, inscrito(a) na JUCIS/DF sob o nº 65.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): O 1º pregão inicia-se no dia 13 de outubro de 2025, às 17h00min, por valor equivalente ou superior a 100,00% da avaliação, permanecendo aberto por 10 minutos.
O sistema estará disponível para recepção de lances, com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º pregão (art. 11 da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção até o próximo evento.
O 2º pregão inicia-se no dia 16 de outubro de 2025, às 17h00min, permanecendo aberto para lances por mais 10 minutos, que não poderão ser inferiores a 80,00% da avaliação, conforme decisão de ID 244950490.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro(a) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO BEM Veículo camionete, marca/modelo VW/AMAROK HIGHLINE CD 2.0 16V TDI DIESEL AUTOMÁTICO, Cor: Branca, Modelo: 2015/2015, PLACA: PQH9254/DF, cor: branca.
Veículo está em estado de conservação aparentemente bom, com a pintura um pouco riscada, com a lataria desbotada/queimada de ação de sol e chuva.
Os pneus estão em estado regular com as rodas.
Os vidros estão em estado regular, porém o parabrisa encontra-se trincado.
A película dos vidros está desgastada.
Os bancos são revestidos de couro e estão em estado regular.
As paletas estão enferrujadas.
Os faróis estão em estado regular.
O teto está regular.
O Capô está em estado regular.
A parte mecânica e elétrica não foram objetos de análise.
Não há informações sobre o estado mecânico/motor e elétrico do veículo.
Localização do bem: RODOVIA DF-440, KM 10 - NÚCLEO RURAL DE SOBRADINHO, ROD DF 440, KM 15, ZONA RURAL, Divisão de Custódia de Bens da Polícia Civil do DF, ROTA DO CAVALO PÁTIO DA DCB/DF FAZENDA SALVIA BRASÍLIA-DF.
Avaliação: R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), conforme avaliação de ID 241573172.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP e IPVA), ÔNUS REAIS E OUTRAS: Caberá ainda à parte interessada verificar outros débitos incidentes sobre o imóvel/veículo que não constem dos autos, conforme determina o art. 18 da Resolução 236/CNJ.
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (como débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (como IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP, ou IPVA) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN.
Para terem preferência sobre os demais créditos, o Arrematante deverá informar tais débitos no processo judicial, apresentando extratos comprobatórios (arts. 323, 908, §§ 1º e 2º, do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 0,00 (zero reais), conforme consta no Cálculo de ID 0.
CONDIÇÕES DE VENDA E PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do(a) leiloeiro(a) www.mariavitorinoleiloeira.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 3ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA, que poderá ser emitida pelo(a) leiloeiro(a).
COMISSÃO DO(A) LEILOEIRO(A): A comissão devida ao(à) leiloeiro(a) será de 5.00% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, mediante pagamento de guia de depósito judicial, vinculado ao respectivo juízo, conforme Provimento Judicial 51/2020 do TJDFT.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DISPOSIÇÕES GERAIS: Eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O(A) leiloeiro(a) fica desde já desobrigado(a) de proceder à leitura do presente edital,presumindo-se de conhecimento de todos os interessados.
O(A) leiloeiro(a) público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Fica o(a) leiloeiro(a) autorizado(a) a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Nos termos do provimento Judicial 51/2020, o(a) leiloeiro(a) Oficial ou o arrematante poderão usufruir da assinatura eletrônica ou da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil, conforme decisão judicial.
Em relação aos lances ocorridos, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do(a) leiloeiro(a) em até 24 horas, o(a) leiloeiro(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo (podendo incorrer nas penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, à critério do juízo, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação ou esta será resolvida, na forma do art. 903, § 1º, III. ficando o arrematante faltoso impedido de participar de eventual novo leilão, na forma do art. 897, ambos do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br).
Nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do(a) leiloeiro(a) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília, 1 de setembro de 2025.
Daniel Rodrigues Franco DIRETOR DE SECRETARIA Assinado por delegação. -
01/09/2025 12:52
Expedição de Edital LeilloJus.
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01/09/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:50
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:47
Expedição de Edital.
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01/09/2025 12:34
Juntada de edital leillojus
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19/08/2025 17:47
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:44
Juntada de Certidão (leilão)
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18/08/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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18/08/2025 12:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/08/2025 03:43
Decorrido prazo de GLAYDSTONE GODOY DE MORAIS em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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03/08/2025 19:48
Recebidos os autos
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03/08/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 19:47
Indeferido o pedido de GLAYDSTONE GODOY DE MORAIS - CPF: *35.***.*48-28 (REQUERIDO)
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30/07/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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30/07/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
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07/07/2025 03:07
Publicado Mandado em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 18:59
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 17:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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