TJDFT - 0714616-48.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714616-48.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) REQUERENTE: NELSON PIACENTINI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petições de id 243206729 e 245936023: Infere-se das declarações prestadas pela advogada do autor (SANDRA APARECIDA PAULINO) que esta promoveu o substabelecimento sem reservas de poderes sem observar a regra do artigo 24, §1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, na medida em que, segundo a mesma compreensão das petições, não teria dado prévio e inequívoco conhecimento do substabelecimento ao constituinte, como é exigido pela norma ética.
Assim se conclui porque a apresentação do substabelecimento se deu pela própria advogada constituída, como consta dos autos.
Não cabe a este Juízo tecer considerações sobre a relação entre a advogada e seu constituinte.
Nesse sentido, do ponto de vista estritamente técnico e processual, nada obsta o acolhimento do pedido para que a advogada continue figurando como representante do autor, tendo em vista a manifesta invalidade do substabelecimento reconhecido pela própria constituída. À Secretaria, para que desconsidere o substabelecimento apresentado em id 243206730/1, mantendo no cadastro processual o nome da advogada originalmente constituída.
De toda sorte, uma vez esgotada a prestação jurisdicional e tendo sido recolhidas as custas finais, determino o imediato arquivamento do feito.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
20/08/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:24
Recebidos os autos
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20/08/2025 09:24
Outras decisões
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20/08/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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13/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
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12/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
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17/07/2025 22:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/11/2022 17:09
Arquivado Definitivamente
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01/11/2022 04:06
Processo Desarquivado
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31/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 14:18
Arquivado Definitivamente
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28/11/2020 04:48
Processo Desarquivado
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28/11/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 13:54
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2020 13:54
Expedição de Certidão.
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26/11/2020 13:53
Expedição de Certidão.
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26/11/2020 13:52
Recebidos os autos
-
25/11/2020 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/11/2020 13:53
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
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25/11/2020 13:53
Transitado em Julgado em 04/11/2020
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05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de NELSON PIACENTINI JUNIOR em 04/11/2020 23:59:59.
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09/10/2020 02:30
Publicado Sentença em 09/10/2020.
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08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2020 22:37
Recebidos os autos
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06/10/2020 22:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/09/2020 12:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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