TJDFT - 0007386-34.2008.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 18:10
Recebidos os autos
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15/01/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:10
Outras decisões
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15/01/2025 18:10
Deferido o pedido de JATIR ROQUE CONSTANTIN - CPF: *81.***.*83-72 (EXECUTADO).
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05/02/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/09/2023 03:46
Decorrido prazo de JATIR ROQUE CONSTANTIN em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/08/2023 16:43
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
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21/10/2022 18:23
Recebidos os autos
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21/10/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
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23/05/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 16:44
Juntada de Certidão
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02/05/2022 17:28
Juntada de Certidão
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25/03/2022 15:17
Recebidos os autos
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25/03/2022 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2022 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
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22/12/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/12/2021 15:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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14/10/2021 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/10/2021 16:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de JATIR ROQUE CONSTANTIN em 09/09/2021 23:59:59.
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16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
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15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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13/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0007386-34.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AMARITA BARBIERI, JATIR ROQUE CONSTANTIN, LA BONAPIZZA RESTAURANTE LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/08/2021 11:32
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 13:04
Recebidos os autos
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27/07/2021 13:04
Declarada incompetência
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22/07/2021 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/06/2021 02:36
Decorrido prazo de JATIR ROQUE CONSTANTIN em 09/06/2021 23:59:59.
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05/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2021.
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30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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27/03/2021 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2019 04:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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