TJDFT - 0718325-55.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718325-55.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA REQUERIDO: MARCOS ALEXANDRE LINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 12:18:29.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
15/09/2025 12:18
Juntada de Certidão
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13/09/2025 04:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/08/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718325-55.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA REQUERIDO: MARCOS ALEXANDRE LINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da parte autora de ID 245743106 em que informa novo endereço, sem, no entanto, recolher as custas da diligência.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 15:40:27.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
08/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
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08/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
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24/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
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09/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
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08/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 14:49
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:48
Outras decisões
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23/04/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/04/2025 11:26
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
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08/04/2025 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2025 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/02/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/02/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/02/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/02/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 19:03
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:17
Juntada de Certidão
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16/01/2025 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 15:10
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:10
Outras decisões
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13/12/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/12/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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