TJDFT - 0700379-13.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 11:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:58
Transitado em Julgado em 08/01/2024
-
19/01/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700379-13.2023.8.07.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DA SILVA LOURA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado entre as partes e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
O valor bloqueado via sistema SISBAJUD deverá ser transferido em favor da empresa demandante, conforme dados de ID182274445.
Sentença transitada em julgado em face da preclusão lógica decorrente do referido acordo.
Intimem-se as partes, devendo o devedor iniciar o pagamento das parcelas em 10.01.2024.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Publique-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
08/01/2024 12:13
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:13
Homologada a Transação
-
20/12/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/12/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 18:26
Juntada de Certidão
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26/10/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:09
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 12:15
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:15
Deferido em parte o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
05/10/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/10/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700379-13.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DA SILVA LOURA D E C I S Ã O Vistos etc.
Indefiro o pedido de intimação do devedor para que indique bens passíveis de constrição, a fim de que seja analisada a incidência eventual ato atentatório à dignidade da justiça uma vez que se encontra sufragado o entendimento no sentido de que “a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade de justiça (artigo 774, V do CPC) carece da demonstração da intenção do devedor em omitir bens para fraudar a execução, o que não se confunde com a mera ausência de bens.
Neste sentido: (Acórdão 957644, 20160710121915ACJ, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, data de julgamento: 26/7/2016, publicado no DJE: 2/8/2016.
Pág.: 511/515). 6.
A ausência de indicação de bens ou oferta de acordo não caracterizam, por si sós, ato atentatório à dignidade da justiça, uma vez que há que restar devidamente comprovada a intenção do devedor em esconder bens com o objetivo de frustrar a execução (elemento subjetivo), o que não restou comprovado nos autos e desautoriza a aplicação da multa” (Acórdão 1416988, 07029076620228070000, Relator: GISELLE ROCHA RAPOSO, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 25/4/2022, publicado no DJE: 4/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, concedo à parte credora o derradeiro prazo de cinco dias para que indique bens passíveis de constrição, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
25/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:55
Indeferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
21/09/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/09/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700379-13.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DA SILVA LOURA D E S P A C H O Vistos, etc.
Diante do resultado negativo do mandado de penhora de ID- 171299058, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novo endereço do executado ou bens passíveis de penhora, requerendo o que entender por direito, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
11/09/2023 12:44
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/09/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:24
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
21/08/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/08/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:48
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700379-13.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DA SILVA LOURA D E S P A C H O Vistos, etc.
Diante do resultado negativo do RENAJUD, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender por direito, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
07/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/08/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:54
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 12:20
Recebidos os autos
-
16/06/2023 12:20
Outras decisões
-
14/06/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA LOURA em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 20:26
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:46
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:46
Outras decisões
-
13/04/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/04/2023 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
13/04/2023 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2023 16:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2023 00:37
Recebidos os autos
-
12/04/2023 00:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2023 03:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA LOURA em 31/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2023 17:20
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/01/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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