TJDFT - 0703036-25.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 03:20
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 23:27
Recebidos os autos
-
14/08/2023 23:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
14/08/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/08/2023 15:44
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
14/08/2023 00:09
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de busca e apreensão na qual litigam as partes epigrafadas.
Após o recebimento da inicial, a parte autora requereu a desistência quanto ao prosseguimento da presente demanda, não se havendo falar em oposição da parte ré, que não chegou a ser citada.
Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte e, por consequência, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Promova Secretaria do Juízo a retirada da restrição RENAJUD, caso efetivada.
Retire-se o sigilo atribuído ao documento de ID 164537573, por falta de amparo legal.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, DF, 7 de agosto de 2023 14:05:26.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
07/08/2023 19:25
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:25
Extinto o processo por desistência
-
07/08/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:19
Indeferido o pedido de BANCO GM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
11/07/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:27
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 18:13
Juntada de consulta renajud
-
15/03/2023 18:45
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:45
Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713758-98.2021.8.07.0001
Roberto Wassita Curi
Roberto Curi
Advogado: Renato Oliveira Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2021 18:42
Processo nº 0003254-64.2000.8.07.0016
Celina Valente Frossard
Afranio Frossard
Advogado: Walter Ribeiro Valente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2019 11:47
Processo nº 0708722-85.2020.8.07.0009
Jose Alencar de Mesquita
Jane Alves Mesquita
Advogado: Jose Alencar de Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2020 11:52
Processo nº 0705437-59.2021.8.07.0006
Jaire Brito Prieto
Field Recrutamento e Selecao Eireli
Advogado: Alexandre Furtado Prieto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2021 16:37
Processo nº 0702488-19.2022.8.07.0009
Luana Jesus de Oliveira
Marcelino Pires de Oliveira
Advogado: Andre Rodrigues de Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2022 11:07