TJDFT - 0705437-59.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:59
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/06/2025 14:59
Indeferido o pedido de JAIRE BRITO PRIETO - CPF: *37.***.*08-87 (EXEQUENTE)
-
23/06/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
19/06/2025 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 13:47
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 14:48
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/05/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
09/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 14:52
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 13:46
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/11/2023 17:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/10/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/10/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de GP CAMPOS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de FIELD RECRUTAMENTO E SELECAO EIRELI em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:42
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 02:42
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:35
Outras decisões
-
03/10/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/10/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 09:03
Recebidos os autos
-
01/10/2023 09:03
Outras decisões
-
21/09/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:36
Outras decisões
-
13/09/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/09/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:11
Outras decisões
-
09/08/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/08/2023 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705437-59.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIRE BRITO PRIETO EXECUTADO: GP CAMPOS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, FIELD RECRUTAMENTO E SELECAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente formula pedido de penhora de percentual de faturamento da empresa que o executado figura como empresário individual.
A jurisprudência é assente no sentido de que não há vedação legal que impeça, em caráter excepcional, a imposição de penhora sobre o faturamento da sociedade empresária, quando observador, cumulativamente, os seguintes requisitos: I) inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou que sejam de difícil alienação; II) nomeação de administrador (CPC, artigo 866); III) fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial.
Neste sentido, STJ, AgInt no RESP 111531, Relator Ministro LÁZARO GUIMARÃES, 4ª Turma, DJ-e de 27/03/2018 e TJDFT, Acórdão 1086524, Relator Desembargador CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, DJ-e de 09/04/2018).
Na hipótese, vislumbra-se os requisitos do artigo 866 do CPC, uma vez que a parte credora já esgotou todos os meios para localizar bens de propriedade da devedora.
Para tanto, intime-se a parte autora para que comprove que as empresas rés estão ativas (em funcionamento).
Ademais, de acordo com o art. 866, §2º do CPC, para realizar essa penhora é necessário nomear um administrador.
A praxe judicial revela que não é útil a nomeação de sócio ou administrador da própria empresa para o exercício da função.
Desse modo, eventual nomeação de perito, demandará o adiantamento de honorários periciais, que ficarão a cargo do credor, até que seja possível o pagamento dos honorários mensais por conta da própria penhora.
Diga o credor se persiste o interesse na penhora do faturamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso persista, comprove a sua atividade.
A inércia do credor, será interpretada como a desistência do pedido de penhora.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
03/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:37
Outras decisões
-
19/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/07/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/07/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:59
Outras decisões
-
02/05/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
26/04/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/04/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
04/04/2023 09:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/04/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 18:53
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 18:37
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:37
Outras decisões
-
07/03/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/03/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/02/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 04:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/12/2022 16:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2022 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 13:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2022 14:41
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/11/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 09:54
Recebidos os autos
-
16/11/2022 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/11/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2022 16:23
Transitado em Julgado em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de FIELD RECRUTAMENTO E SELECAO EIRELI em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de JAIRE BRITO PRIETO em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de GP CAMPOS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 11/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Sentença em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
12/10/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 18:26
Recebidos os autos
-
11/10/2022 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de JAIRE BRITO PRIETO em 28/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/06/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 21:05
Recebidos os autos
-
09/06/2022 21:05
Decretada a revelia
-
08/06/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/06/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 20:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de FIELD RECRUTAMENTO E SELECAO EIRELI em 02/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de FIELD RECRUTAMENTO E SELECAO EIRELI em 30/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 23:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2022 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2022 12:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 17:02
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/03/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/03/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
20/03/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/03/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
04/01/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2021 15:40
Recebidos os autos
-
31/12/2021 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/12/2021 08:13
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 15:03
Recebidos os autos
-
07/12/2021 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 20:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 20:49
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de GP CAMPOS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 05/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/10/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 18:51
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/10/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Intimação em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 13:59
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 14:07
Recebidos os autos
-
06/10/2021 14:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/10/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/10/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 23:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 14:20
Recebidos os autos
-
20/08/2021 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/08/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 16:11
Recebidos os autos
-
18/08/2021 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/07/2021 12:18
Juntada de Certidão
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13/07/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 02:46
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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07/07/2021 01:06
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de GP CAMPOS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
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02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 23:12
Juntada de Certidão
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30/06/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 17:45
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2021 15:02
Juntada de Certidão
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16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 15/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/06/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 09:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/06/2021 09:29
Juntada de Certidão
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11/06/2021 18:28
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 10:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 16:45
Recebidos os autos
-
26/05/2021 16:45
Decisão interlocutória - indeferimento
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26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
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25/05/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/05/2021 13:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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21/05/2021 22:32
Juntada de Certidão
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21/05/2021 17:01
Recebidos os autos
-
21/05/2021 17:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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17/05/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/05/2021 13:38
Juntada de Certidão
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17/05/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/05/2021.
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14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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14/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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13/05/2021 15:40
Juntada de Certidão
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13/05/2021 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2021 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 18:18
Juntada de Certidão
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12/05/2021 17:32
Desentranhamento
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12/05/2021 17:04
Juntada de Certidão
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12/05/2021 16:34
Recebidos os autos
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12/05/2021 16:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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10/05/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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