TJDFT - 0735868-52.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Criminal do Itapoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:03
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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20/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 13:46
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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18/08/2025 11:42
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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15/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 03:15
Publicado Citação em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 14:01
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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12/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
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11/08/2025 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
-
11/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT 4VARCRIBSB 4ª Vara Criminal de Brasília Número do Processo: 0735868-52.2025.8.07.0001 Classe Judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: MICHELLE BARBOSA BATISTA DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar a prática do crime de receptação, previsto no art. 180 do Código Penal, em que figura como autora Michelle Barbosa Batista, conforme registro na Ocorrência Policial 2.746/2025-0 e Auto de Prisão em Flagrante 399/2025 – 2ªDP Em 09/07/2025, em cumprimento a mandado de busca e apreensão, expedido nos autos do processo PJE 0734213-45.2025.8.07.0001, policiais civis dirigiram-se à residência situada no Condomínio Fazendinha, Itapoã/DF, vinculada a Diego de Almeida Santana.
Durante a diligência, foram localizados e apreendidos dois aparelhos celulares com restrição de roubo/furto: um na posse de Gabriel de Almeida Santana e outro com Michelle Barbosa Batista, ambos irmãos de Diego.
Ouvido, o Ministério Público requereu a declinação da competência, tendo em vista que o crime de se consumou na residência da indiciada, localizada no Condomínio Fazendinha, Quadra 02, Conjunto M, Lote 57, Itapoã/DF.
Com o razão o Ministério Público, razão pela qual declino da competência do feito para o MM.
Juízo da Vara Criminal de Itapoã/DF, local de consumação do suposto crime em apuração, com base no art. 70 do CPP, com as homenagens nossas.
Remetam-se os autos, com as cautelas de praxe, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, comunicando-se e dando-se baixa na distribuição.
Intime-se.
Comunique-se.
Decisão preclusa nesta data, por ausência de interesse recursal.
AIMAR NERES DE MATOS Juiz de Direito -
09/08/2025 01:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:24
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:24
Declarada incompetência
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07/08/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
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07/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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11/07/2025 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2025 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4 Vara Criminal de Brasília
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10/07/2025 22:17
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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10/07/2025 22:13
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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10/07/2025 18:58
Juntada de Alvará de soltura
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10/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2025 13:43
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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10/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2025 10:59
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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10/07/2025 10:58
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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10/07/2025 10:58
Homologada a Prisão em Flagrante
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10/07/2025 09:10
Juntada de gravação de audiência
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10/07/2025 07:50
Juntada de auto de prisão em flagrante
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10/07/2025 07:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2025 06:56
Juntada de laudo
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10/07/2025 00:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2025 22:35
Juntada de Certidão
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09/07/2025 22:34
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/07/2025 18:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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09/07/2025 14:56
Expedição de Notificação.
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09/07/2025 14:56
Expedição de Notificação.
-
09/07/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
09/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:56
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 4ª Vara Criminal de Brasília
-
09/07/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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