TJDFT - 0701932-12.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/09/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701932-12.2025.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GILCIMAR GONCALVES ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o documento de ID. 246377572, comprovando a cessão de crédito, DEFIRO a substituição do polo ativo.
Promova-se a alteração do polo ativo, incluindo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II (CNPJ n.º 29.***.***/0001-06) em lugar de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CNPJ n.º 07.***.***/0001-10), cadastrando também os procuradores da nova parte credora nos autos. À Secretaria para realização dos cadastros e exclusões necessárias.
Advirto que o novo requerente recebe o processo na situação em que se encontra.
Portanto, promova a parte autora uma das medidas abaixo descritas: 1) indicar endereço onde possa ser localizado o veículo, fundamentando sua convicção com base em elementos indicativos da presença do automóvel cuja apreensão se pretende no referido local, ressaltando-se desde já que a simples indicação não justificada de outro endereço não atende à presente determinação; 2) promover a conversão da presente ação em execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/67.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Ressalto que não se exige que o requerente comprove cabalmente a localização do veículo, mas indique fundamentadamente por qual meio localizou o endereço que indicou.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/08/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:30
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:30
Concedida a substituição/sucessão de parte
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17/08/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 21:36
Recebidos os autos
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13/08/2025 21:36
Outras decisões
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08/08/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 17:52
Recebidos os autos
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29/07/2025 17:52
Outras decisões
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15/07/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/07/2025 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:33
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
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24/04/2025 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 14:44
Recebidos os autos
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21/03/2025 14:44
Concedida a Medida Liminar
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14/03/2025 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/03/2025 17:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/03/2025 02:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/03/2025 23:59.
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11/02/2025 11:57
Recebidos os autos
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11/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:57
Declarada incompetência
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07/02/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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