TJDFT - 0743001-71.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 14:43
Transitado em Julgado em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de REGIANE DA LUZ MATOS em 06/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0743001-71.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGIANE DA LUZ MATOS REQUERIDO: VIVO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por REGIANE DA LUZ MATOS em face de VIVO S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 14 de agosto de 2023, às 14:28:12.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
14/08/2023 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 17:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2023 14:28
Recebidos os autos
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14/08/2023 14:28
Indeferida a petição inicial
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10/08/2023 20:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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10/08/2023 20:26
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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10/08/2023 08:50
Decorrido prazo de REGIANE DA LUZ MATOS em 09/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0743001-71.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGIANE DA LUZ MATOS REQUERIDO: VIVO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio no Gama -DF, que conta com circunscrição judiciária própria, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 2 de agosto de 2023, às 17:37:58.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
02/08/2023 17:38
Recebidos os autos
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02/08/2023 17:38
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2023 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/08/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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