TJDFT - 0738446-85.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0738446-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: IZABEL CRISTINA DA S LOPES DECISÃO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. formulou pedido em desfavor de IZABEL CRISTINA DA S LOPES, objetivando a busca e apreensão de veículo alienado.
Em petição de ID 244037104, a parte autora antecipa que não recolherá as custas iniciais. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O artigo 290 do NCPC dispõe que "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Assim, observo que já transcorreu prazo superior a 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação, sem que a parte autora tivesse providenciado a juntada do comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Dessa maneira, determino o cancelamento da distribuição do feito, com fundamento no art. 290 do NCPC.
Expeçam-se as diligências necessárias.
I.
Cumpra-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 25 de Julho de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/07/2025 20:31
Recebidos os autos
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25/07/2025 20:31
Determinado o cancelamento da distribuição
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25/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2025 16:31
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:31
Declarada incompetência
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23/07/2025 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 12 Vara Cível de Brasília
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22/07/2025 21:03
Recebidos os autos
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22/07/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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22/07/2025 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/07/2025 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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