TJDFT - 0713509-84.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/09/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713509-84.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA REQUERIDO: MELAINE BARBOSA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova o autor a emenda à inicial para: 1) converter a presente ação para ação de despejo c/c cobrança, nos termos do art. 59 e seguintes da Lei n.º 8.245/91. 2) esclarecer o pedido de condenação da ré ao ressarcimento das despesas referentes ao IPTU do imóvel no valor de R$1.444,83, eis que os comprovantes juntados no ID. 246724411 totalizam apenas R$1.204,02 e 3) retificar o valor da causa para o equivalente a doze meses de aluguel, nos termos do art. 58, inciso III, da Lei n.º 8.245/91.
A emenda deverá ser apresentada no formato de nova petição inicial.
Ainda, traga aos autos: 1) comprovante de residência RECENTE (julho/2025 ou agosto/2025) em seu próprio nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel) e 2) planilha do débito com os parâmetros constantes da ferramenta disponibilizada pelo TJDFT através do link https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/08/2025 17:50
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:50
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/08/2025 17:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/08/2025 17:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/08/2025 11:09
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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