TJDFT - 0706698-26.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:26
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 14:03
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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03/09/2025 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2025 20:44
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
03/09/2025 03:38
Decorrido prazo de MARINEIDE LIDIA DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO ARAGUAIA em face de EXECUTADO: MARINEIDE LIDIA DOS SANTOS.
A parte credora noticia que o executado procedeu ao pagamento integral do débito, pugnando pela extinção do feito.
Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no Inciso II, do Art. 924, do CPC.
A parte executada arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
08/08/2025 15:20
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 21:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/08/2025 21:04
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:21
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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31/07/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:48
Decorrido prazo de MARINEIDE LIDIA DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARAGUAIA em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:16
Outras decisões
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17/06/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/06/2025 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 19:32
Recebidos os autos
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26/05/2025 19:32
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/05/2025 16:56
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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