TJDFT - 0701524-25.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:22
Recebidos os autos
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10/09/2025 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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08/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/09/2025 13:10
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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28/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0701524-25.2024.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME REQUERIDO: CLAUDIOMIRO BEZERRA ALEXANDRE SENTENÇA 1.
Na petição de Id. 246718116 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito. 2.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC. 3.
Publique-se.
Intimem-se. 4.
Custas finais pela parte requerida, observado que a ela defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 5.
Certifique-se o trânsito em julgado. 6.
Em seguida, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 19:28
Recebidos os autos
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25/08/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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19/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 18:10
Recebidos os autos
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15/08/2025 18:10
Outras decisões
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13/08/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 08/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:56
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:56
Outras decisões
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28/07/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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15/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2025 11:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2025 11:41
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 19:25
Recebidos os autos
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28/11/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 19:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/11/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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13/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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02/10/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/09/2024 14:30
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:30
Outras decisões
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30/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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27/08/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 22:52
Recebidos os autos
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31/07/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 22:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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25/07/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/07/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 22:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/04/2024 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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04/03/2024 17:49
Recebidos os autos
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04/03/2024 17:49
Outras decisões
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27/02/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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26/02/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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