TJDFT - 0708139-12.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708139-12.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR GUILHERME ARAUJO MORAIS REU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA, BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a requerida BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA compareceu espontaneamente aos autos e constituiu advogado, conforme petição de ID 246737637 e documentos de ID 246737638, desnecessária a expedição de mandado de citação e intimação.
Esclareço à requerida, por oportuno, que o link e o QR code para acesso à audiência de conciliação encontram-se na certidão de ID 245965828.
Ressalte-se que as audiências e sessões de julgamento presenciais por videoconferência têm valor jurídico equivalente ao atribuído aos atos e sessões presenciais.
Por essa razão, intimada a parte para o ato, sua ausência implicará as consequências legais previstas na legislação de regência.
Cite-se e intime-se a parte BANCO INTER S/A.
Aguarde-se a audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/09/2025 17:12
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:11
Outras decisões
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09/09/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/09/2025 09:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2025 03:38
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708139-12.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR GUILHERME ARAUJO MORAIS REU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA, BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao site https://validar.iti.gov.br/, não foi possível autenticar a procuração de ID 245963731 por não ser a assinatura reconhecível ou estar corrompida.
Intime-se, pois, a parte requerente para regularizar a representação processual, apresentando a devida procuração com assinatura válida, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/08/2025 15:04
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/08/2025 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
-
12/08/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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