TJDFT - 0710489-91.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2025 13:59
Desentranhado o documento
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19/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710489-91.2025.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: WENDEL MATIAS SOARES CERTIDÃO A despeito da solicitação feita pela parte autora, compulsando os autos, constatei que já há mandado distribuído.
Efetivada a distribuição do mandado, pode o autor, por intermédio de seus procuradores, diligenciar no sentido de obter o cumprimento itinerante da ordem ou, conforme caso, solicitar a redistribuição do ato ao Oficial de Justiça responsável.
Advirto o autor de que a consulta eletrônica ao Oficial de Justiça responsável pode ser feita pelo site do TJDFT (tjdft.jus.br) > PJe > Mandados por processo.
Sem prejuízo, poderá a parte autora também solicitar a imediata devolução do expediente ao setor competente, sem cumprimento.
O mesmo procedimento poderá ser adotado caso haja alterações no depositário fiel da instituição credora.
Ao autor para ciência.
Caso comprovada nos autos a devolução do mandado, e recolhidas as custas processuais, expeça-se aditamento, com brevidade.
Caso transcorra in albis o prazo do autor, mantenham-se os autos aguardando o cumprimento da liminar. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
05/08/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:41
Desentranhado o documento
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12/07/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 15:42
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:42
Concedida a Medida Liminar
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09/06/2025 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 16:24
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2025 16:29
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:29
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/05/2025 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:05
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:05
Declarada incompetência
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12/05/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Taguatinga
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30/04/2025 09:58
Recebidos os autos
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30/04/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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30/04/2025 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/04/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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