TJDFT - 0776951-03.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 15:37
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 18:34
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:34
Indeferida a petição inicial
-
02/09/2025 08:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/09/2025 04:06
Decorrido prazo de LAERTE VENICIUS BATISTA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0776951-03.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LAERTE VENICIUS BATISTA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que, na petição inicial, foi juntada cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do autor.
No entanto, o referido documento encontra-se ilegível, o que compromete a verificação de seus dados essenciais para o regular andamento do feito.
Assim, emende-se a inicial para que a parte promova a juntada de cópia legível da CNH ou de outro documento de identificação oficial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 12:40:56.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
08/08/2025 14:40
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711549-93.2025.8.07.0009
Dpo Comercio de Album de Formatura LTDA
Adelina de SA
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2025 14:47
Processo nº 0701739-88.2025.8.07.0011
Fabiane Martins Borges Macedo
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Gerson Pedro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 09:30
Processo nº 0777141-63.2025.8.07.0016
Glaucilene de Lima Freitas
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2025 14:33
Processo nº 0758760-07.2025.8.07.0016
Marcos de Araujo Cavalcanti
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Claudia Karolinne de Figueiredo Pereira ...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 16:41
Processo nº 0703435-44.2025.8.07.0017
Dionary Francisco da Silva Fernandes
Jose Eduardo Coelho Barboza
Advogado: Geraldo Antonio Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2025 15:59