TJDFT - 0700217-17.2025.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0700217-17.2025.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JANILSO PEREIRA DA LUZ RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolada pelo recorrente, ID 76087254, com pedido de desistência do recurso interposto.
O recorrente alega que após reavaliação da estratégia processual e considerando as circunstâncias do caso, optou de forma expressa e voluntária pela desistência do recurso, independentemente da anuência do recorrido.
Requer o prosseguimento do feito com o arquivamento dos autos. É o breve relatório.
Decido.
Por meio da decisão ID 75742179 houve o indeferimento da gratuidade de justiça, e o recorrente foi intimado a proceder o recolhimento do preparo recursal no prazo de 48h, sob pena de deserção.
Após decurso de prazo sem manifestação, conforme certidão ID 76039139, foi proferida nova decisão ID 76077250, tornando deserto o recurso.
O preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, na forma do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, e como tal constitui matéria de ordem pública, de modo que, desatendido, importa no não conhecimento do recurso, independentemente de qualquer outra consideração.
De acordo com o Enunciado nº 80 do FONAJE: O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) e, via de consequência, inaplicável o art. 1007, § 2º, do CPC/15.
Precedente: Acórdão n.1196692, 07056458120198070016, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Terceira Turma Recursal, Data de Julgamento: 28/08/2019, Publicado no DJE: 03/09/2019.
Pág.: sem página cadastrada, partes Ricardo Martins Vieira versus Confederação nacional das Cooperativas do SICOOB Ltda e Acórdão n. 1382813, 0714102-56.2020.8.07.0020, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Segunda Turma Recursal, Data de Julgamento: 03/11/2021, Publicado no DJE: 17/11/2021.
Pág: sem página cadastrada, partes Francisco Elson Costa Rocha versus Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB).
Na espécie, o recorrente deixou de apresentar, o comprovante de recolhimento do preparo recursal, em atendimento a decisão ID 75742179.
Ressalta-se que a referida decisão foi disponibilizada no DJEN no dia 03/09/2025, sendo publicada em 04/09/202, sendo que o prazo exauriu-se em 08/09/2025.
O pedido de desistência do Recurso Inominado foi formulado no dia 09/09/2025, após preclusão da decisão que fixou prazo para o recolhimento do preparo recursal.
Ante o exposto, indefiro o pedido de desistência do Recurso Inominado, formulado pelo recorrente por meio da petição ID 76087254.
O recorrente provocou a atividade jurisdicional e da parte adversa, sendo devidas as decorrências legais de tal ação voluntária.
Aliás, esta é a pacífica orientação do STJ, confira-se: EDcl no AgInt no PUIL 1.327-RS, 1ª Seção, Rel.
Min.
Paulo Sérgio Domingues, julgado em 24/5/2023.
Mantenho os termos da decisão ID 76077250, pelos seu próprios fundamentos.
I.
Brasília/DF, 15 de setembro de 2025.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
12/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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10/09/2025 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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10/09/2025 11:56
Recebidos os autos
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10/09/2025 11:56
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de JANILSO PEREIRA DA LUZ - CPF: *83.***.*95-72 (RECORRENTE)
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09/09/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 14:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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09/09/2025 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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09/09/2025 02:18
Decorrido prazo de JANILSO PEREIRA DA LUZ em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 08:45
Recebidos os autos
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02/09/2025 08:45
Gratuidade da Justiça não concedida a JANILSO PEREIRA DA LUZ - CPF: *83.***.*95-72 (RECORRENTE).
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01/09/2025 15:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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01/09/2025 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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30/08/2025 02:17
Decorrido prazo de JANILSO PEREIRA DA LUZ em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0700217-17.2025.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JANILSO PEREIRA DA LUZ RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado pelo recorrente por meio da petição ID 75005433.
I.
Brasília/DF, 13 de agosto de 2025.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
13/08/2025 13:57
Recebidos os autos
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13/08/2025 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2025 13:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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13/08/2025 09:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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12/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 13:32
Recebidos os autos
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31/07/2025 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/07/2025 13:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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31/07/2025 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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31/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
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31/07/2025 07:47
Recebidos os autos
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31/07/2025 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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