TJDFT - 0732803-52.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:28
Expedição de Intimação de Pauta.
-
12/09/2025 17:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/09/2025 14:57
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
15/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0732803-52.2025.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUIZO DA VARA DE FAMILIA E DE ORFÃOS E SUCESSÕES DO GUARÁ SUSCITADO: JUIZO DA PRIMEIRA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA D E C I S Ã O Admito o conflito de competência suscitado pelo Juízo da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará em face do Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Designo o Juízo Suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes que porventura devam ser adotadas.
Dispenso informações.
Comuniquem-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, assinado eletronicamente na data abaixo consignada.
ANA CANTARINO Relatora -
13/08/2025 15:08
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 14:12
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:12
Outras Decisões
-
12/08/2025 17:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
12/08/2025 17:11
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
08/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/08/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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