TJDFT - 0705861-56.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705861-56.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGROPECUARIA E PISCICULTURA SAO JOSE LTDA REU: WAGNER A.
APOLINARIO - EPP DECISÃO Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do artigo 231, I e § 1º do CPC.
Paranoá/DF, 12 de setembro de 2025 15:15:52.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/09/2025 16:50
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:50
Outras decisões
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10/09/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705861-56.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGROPECUARIA E PISCICULTURA SAO JOSE LTDA REU: WAGNER A.
APOLINARIO - EPP DECISÃO Emende-se a inicial para: - recolhimento das custas iniciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme preceitua o art. 290 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 8 de setembro de 2025 14:56:32.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/09/2025 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2025 14:34
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2025 19:24
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:24
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2025 04:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/09/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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