TJDFT - 0705772-74.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 13:44
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
08/09/2023 14:02
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:03
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:03
Deferido o pedido de LINNAYRA SANTIAGO DE SOUZA - CPF: *02.***.*38-23 (EXECUTADO).
-
28/08/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/08/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 17:52
Decorrido prazo de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:21
Deferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 04:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/08/2023 00:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705772-74.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: LINNAYRA SANTIAGO DE SOUZA DECISÃO Intime-se a parte requerente para que junte aos autos o comprovante do Simples Nacional Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, diante da ilegitimidade da parte exequente.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 12:29
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:29
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/08/2023 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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