TJDFT - 0714920-83.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:38
Recebidos os autos
-
02/09/2025 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/09/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
02/09/2025 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:20
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0714920-83.2025.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: RONALDO RIBEIRO LOPES DESPACHO Diante da manifestação de Id 247008336 e anexos, intime-se o advogado Uziel Batista (OAB/DF 57.425).
Vinda a manifestação ou depois de transcorrer o prazo de cinco dias, em caso de inércia, venham os autos conclusos para decisão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
24/08/2025 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2025 14:42
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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20/08/2025 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 03:18
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:51
Juntada de Certidão
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18/08/2025 14:19
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
15/08/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0714920-83.2025.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Polo Ativo: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo: RONALDO RIBEIRO LOPES DECISÃO Verificada a voluntariedade de RONALDO RIBEIRO LOPES e o atendimento dos requisitos previstos nos §§ 1º e 2º e incisos, do artigo 28-A do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL-ANPP, devendo a parte do polo passivo, durante o período de prova acordado, submeter-se às condições pactuadas.
Cadastre-se esta decisão nos eventos criminais e no SINIC.
Intimem-se RONALDO RIBEIRO LOPES e sua Defesa técnica.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que inicie a execução do acordo, nos termos do artigo 28-A, § 6º do CPP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
13/08/2025 17:18
Juntada de Certidão
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13/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:53
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
13/08/2025 09:23
Recebidos os autos
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13/08/2025 09:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/08/2025 09:23
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
08/08/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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08/08/2025 19:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2025 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 16:54
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/07/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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15/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:26
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:47
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
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17/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:47
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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17/06/2025 15:46
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
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28/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:07
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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24/05/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:16
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/05/2025 16:12
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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15/05/2025 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:44
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:44
Declarada incompetência
-
15/05/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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15/05/2025 15:49
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
15/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 16:52
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
13/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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