TJDFT - 0723670-83.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de ILMA HENRIQUES DE SOUSA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ASTREINTES.
DESBLOQUEIO.
IMPERTINÊNCIA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Na hipótese, diante da persistente recalcitrância da ré agravada em reativar o plano de saúde da autora agravante, pois, intimada em 27/11/2023 da decisão que deferiu a tutela de urgência, cujo prazo para cumprimento se encerrou no dia 05/12/2023, e inobstante as decisões de arresto de valores no intuito de compelir a operadora demandada, apenas em 28/11/2025 tem-se notícia de que o plano de saúde foi devidamente reativado, delongando em demasia a retomada do tratamento oncológico da parte autora, revela-se imperiosa a ratificação da aplicação das astreintes consolidadas na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pois necessário manter o caráter persuasivo da medida com o fim de reprimir condutas recidivas pela operadora do plano de saúde. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
21/08/2025 13:36
Conhecido o recurso de ILMA HENRIQUES DE SOUSA - CPF: *96.***.*80-15 (AGRAVANTE) e provido
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21/08/2025 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 14:53
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/07/2025 10:27
Recebidos os autos
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15/07/2025 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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15/07/2025 02:18
Decorrido prazo de ILMA HENRIQUES DE SOUSA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:00
Não Concedida a Medida Liminar
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13/06/2025 13:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/06/2025 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/06/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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