TJDFT - 0705527-78.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
03/09/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 09:55
Juntada de consulta sisbajud
-
01/09/2025 17:51
Juntada de recibo (sisbajud)
-
01/09/2025 15:44
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:44
Outras decisões
-
19/08/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
19/08/2025 14:58
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:25
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 17:50
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/06/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
27/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DANIELE DOS PASSOS SANTOS NASCIMENTO em 26/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:14
Deferido o pedido de DANIELE DOS PASSOS SANTOS NASCIMENTO - CPF: *04.***.*56-30 (EXEQUENTE).
-
08/05/2025 17:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/04/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
24/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de MARINALVA CAJADO DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
27/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:47
Outras decisões
-
17/02/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
17/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DANIELE DOS PASSOS SANTOS NASCIMENTO em 14/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
27/01/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 09:40
Recebidos os autos
-
21/11/2024 09:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
18/11/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
18/11/2024 13:13
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:13
em cooperação judiciária
-
18/11/2024 13:13
Deferido o pedido de DANIELE DOS PASSOS SANTOS NASCIMENTO - CPF: *04.***.*56-30 (EXEQUENTE).
-
08/11/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
07/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
14/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:45
Indeferido o pedido de DANIELE DOS PASSOS SANTOS NASCIMENTO - CPF: *04.***.*56-30 (EXEQUENTE)
-
10/10/2024 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
10/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705527-78.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE DOS PASSOS SANTOS NASCIMENTO EXECUTADO: MARINALVA CAJADO DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc.
A desconsideração da personalidade jurídica inversa, por meio da qual a pessoa jurídica é responsabilizada por obrigação de sócio, constitui-se em medida excepcional, que só se justifica quando há extrema dificuldade de citação dos executados e de localização de eventuais bens passíveis de penhora, aliada a elementos de convicção que indicam a ocorrência de confusão patrimonial entre as pessoas físicas executadas e as pessoas jurídicas das sociedades onde estas figuram como sócias.
Não sendo comprovadas ou sequer demonstradas que tais circunstâncias ocorreram, não cabe falar-se em desconsideração, razão por que indefiro o pedido.
Por outro lado, em nome dos princípios da economia processual e da cooperação, tendo em vista o que estipula o Enunciado 147 do FONAJE e que a consulta SISBAJUD anteriormente realizada encontrou valores em contas da executada (ID 198978110), mas foi realizada sem a utilização da ordem reiterada, proceda-se ao bloqueio de valores via sistema SISBAJUD com a aplicação de ordem reiterada de bloqueios (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo bloqueio de valores, por se tratar de réu revel, a fim de evitar alegação de nulidade, aguarde-se decurso do prazo de 15 dias, contado a partir da publicação deste ato no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para que o devedor, caso queira, apresente impugnação em que comprove: (a) são impenhoráveis as quantias tornadas indisponíveis; (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Advirta-se, caso a parte devedora não apresente impugnação (§ 3º do art. 854 do CPC/2015), ou se apresentá-la, mas for rejeitada, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, visto que a questão estará preclusa.
Ao final, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Restando negativo o bloqueio on-line, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, indique, objetivamente, bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do feito, independente de nova intimação.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
04/09/2024 13:07
Juntada de consulta sisbajud
-
02/09/2024 15:41
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:41
Outras decisões
-
02/09/2024 15:41
Indeferido o pedido de DANIELE DOS PASSOS SANTOS NASCIMENTO - CPF: *04.***.*56-30 (EXEQUENTE)
-
21/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
21/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
20/08/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:53
Deferido em parte o pedido de DANIELE DOS PASSOS SANTOS NASCIMENTO - CPF: *04.***.*56-30 (EXEQUENTE)
-
24/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
23/07/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:02
Deferido o pedido de DANIELE DOS PASSOS SANTOS NASCIMENTO - CPF: *04.***.*56-30 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
26/06/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:27
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
27/05/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MARINALVA CAJADO DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:55
Deferido o pedido de DANIELE DOS PASSOS SANTOS NASCIMENTO - CPF: *04.***.*56-30 (REQUERENTE).
-
18/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
18/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 12:13
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de MARINALVA CAJADO DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
25/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
06/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 19:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/02/2024 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
28/02/2024 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 04:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo 1º NUVIMEC, designada para o dia 28/02/2024 14:00min. -
12/12/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 18:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 13:06
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:06
Outras decisões
-
16/11/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
16/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:20
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2023 14:47
Processo Reativado
-
03/11/2023 14:45
Cancelada a Distribuição
-
31/10/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705527-78.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELE DOS PASSOS SANTOS NASCIMENTO REQUERIDO: MARINALVA CAJADO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo 1º NUVIMEC, designada para o dia 07/11/2023 16:00min.
Certifico, ainda, que a audiência foi designada para a primeira data disponível no sistema.
Intimar e/ou citar ambas as partes.
Após a diligência de intimação e/ou citação, alocar os autos na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontece na véspera da data da audiência designada.
LINK da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_16h QR CODE AUDIÊNCIA ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Utilizar um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo link acima indicado.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 ou pelo balcão virtual, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido. 21/09/2023 14:25 YANNA DE ARAUJO CARVALHO -
21/09/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 13:44
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:44
Outras decisões
-
19/09/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
18/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705527-78.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELE DOS PASSOS SANTOS NASCIMENTO REQUERIDO: MARINALVA CAJADO DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc.
Por não ter tempo hábil para novas diligências, cancele-se a audiência designada.
Pela derradeira vez, intime-se a parte autora para juntar cópia do documento de identificação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem-se conclusos para novas deliberações.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
11/09/2023 15:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:24
Outras decisões
-
05/09/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
24/08/2023 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705527-78.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELE DOS PASSOS SANTOS NASCIMENTO REQUERIDO: MARINALVA CAJADO DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc.
A assinatura digital do autor foi feita pela empresa D4sign, a qual está fora do ambiente ICP-BRASIL (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), e é a estrutura responsável por regular a certificação pública de documentos eletrônicos e lhes conferir validade legal.
Sobre o tema, o STJ entende que não há como equiparar um documento assinado com um método de certificação privado qualquer e aqueles que tenham assinatura com certificado emitido sob os critérios da ICP-Brasil (REsp 1.495.920/DF).
Em razão disso, a parte autora deve regularizar a referida procuração, a qual deverá estar com a assinatura de próprio punho da autora.
Deverá, ainda, juntar cópia de documento de identificação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
02/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
01/08/2023 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711787-84.2022.8.07.0020
Bruno Marcel Barros da Silva
Orpag LTDA
Advogado: Ana Claudia Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2022 08:45
Processo nº 0700164-62.2022.8.07.0007
Enio Abadia da Silva
Spr Servicos e Reforma de Elevadores Ltd...
Advogado: Rosivaldo Jose da Silva de Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2022 16:47
Processo nº 0712376-42.2023.8.07.0020
Benedito Torres Ribeiro
Imperio Consultoria Imobiliaria LTDA
Advogado: Alan Laureano de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 17:20
Processo nº 0705263-77.2022.8.07.0018
Abeylard de Freitas Duraes Neto
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2022 16:30
Processo nº 0737268-27.2023.8.07.0016
Katia Almeida Gomes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 14:18