TJDFT - 0711787-84.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711787-84.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO MARCEL BARROS DA SILVA REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte interessada intimada a imprimir a CERTIDÃO PARA FINS DE AVERBAÇÃO EM CRÉDITO FALIMENTAR. Águas Claras/DF, 31 de agosto de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DO BRASIL - BB, prestadas pela própria instituição financeira: O atendimento está normalizado, podendo o levantamento de alvarás judiciais ser realizado em qualquer agência.
As partes podem comparecer à qualquer agência do Banco do Brasil, munidas do alvará judicial com assinatura digital e documento de identificação válido.
Caso tenham dificuldades para ser atendidos, as partes poderão comparecer à agência 4200, localizada no Corporate Financial Center, SCN Q 2 BL A - Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70712-900, das 11:00 às 15h - telefone: (61) 3104-5980.
Há necessidade de impressão do alvará. - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DE BRASÍLIA - BRB / ALVARÁ ELETRÔNICO: Compareça a qualquer uma das agências, munido(a) de documento de identificação com foto, para o levantamento dos valores descritos no ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB (Bankjus-PJE).
NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB.
Para conhecimento: o Alvará Eletrônico, fruto da integração do PJE com o sistema do BRB, após a assinatura do(a) Magistrado(a), é encaminhado, imediatamente, à instituição bancária, de forma eletronicamente via WebService.
Esta modalidade de documento eletrônico torna o procedimento de expedição, envio ao banco e saque pela parte beneficiária, muito mais rápido e seguro, haja vista que o sistema realiza a validação da assinatura digital do Magistrado na base de dados do TJDFT e do banco, e todos os procedimentos cartorários são realizados eletronicamente via PJE.
Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
03/09/2023 07:00
Recebidos os autos
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03/09/2023 07:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/08/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:17
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID. 167500959.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada de débito.
Vindo planilha, expeça-se certidão de crédito em favor da parte credora para fins de habilitação no processo de falência.
No tocante ao pedido de ID. 167517620, nada a prover tendo em vista a ausência de legitimidade da parte autora para a providência ali requerida.
Expedida certidão, não havendo requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2023 11:35
Recebidos os autos
-
15/08/2023 11:35
Deferido o pedido de BRUNO MARCEL BARROS DA SILVA - CPF: *55.***.*59-23 (REQUERENTE).
-
07/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Após a decisão de ID. 1610004845, a parte autora juntou petição requerendo a desconsideração do pedido de cumprimento de sentença, ID. 160550092 bem como devolução das custas pagas.
Defiro o pedido de autor.
As custas recolhidas pelo autor poderão ser objeto de ressarcimento na via administrativa, ficando, desde já, autorizado o levantamento, cabendo ao referido providenciar o pedido administrativamente, seguindo orientação constante no site deste TJDFT, seção: custas judiciais>saiba sobre>devolução de custas – link: http://www.tjdft.jus.br/servicos/custasjudiciais/saiba-sobre/devolucao-de-custas.
Comprovado nos autos o pedido de ressarcimento, desentranhe-se a petição de ID. 160550090 e os documentos dela decorrentes, remetendo-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/08/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 11:36
Recebidos os autos
-
01/08/2023 11:36
Deferido o pedido de BRUNO MARCEL BARROS DA SILVA - CPF: *55.***.*59-23 (REQUERENTE).
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19/07/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 12:41
Recebidos os autos
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20/06/2023 12:41
Outras decisões
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12/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/06/2023 10:35
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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31/05/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 05/05/2023.
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04/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 14:52
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2023 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/02/2023 03:16
Decorrido prazo de RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 07/02/2023 23:59.
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31/01/2023 03:44
Decorrido prazo de BRUNO MARCEL BARROS DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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17/01/2023 10:39
Recebidos os autos
-
17/01/2023 10:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/12/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 17/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 11/11/2022 23:59:59.
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18/10/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 11:09
Recebidos os autos
-
14/10/2022 11:09
Decisão interlocutória - recebido
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10/10/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/09/2022 16:09
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 19:24
Juntada de Certidão
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26/08/2022 16:53
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de BRUNO MARCEL BARROS DA SILVA em 12/08/2022 23:59:59.
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07/08/2022 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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14/07/2022 17:18
Recebidos os autos
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14/07/2022 17:18
Não Concedida a Medida Liminar
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13/07/2022 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/07/2022 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 10:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 11:59
Recebidos os autos
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06/07/2022 11:59
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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