TJDFT - 0759504-07.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 02:55
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:09
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2023 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/10/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de DENISE DE FATIMA NUNES BRAGA em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0759504-07.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: DENISE DE FATIMA NUNES BRAGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Manifeste-se a parte autora quanto à rejeição do alvará, tendo em vista que a chave Pix fornecida não foi localizada pelo sistema.
Brasília - DF, 8 de setembro de 2023 14:07:23.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
27/09/2023 11:08
Decorrido prazo de DENISE DE FATIMA NUNES BRAGA em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:51
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0759504-07.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: DENISE DE FATIMA NUNES BRAGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Manifeste-se a parte autora quanto à rejeição do alvará, tendo em vista que a chave Pix fornecida não foi localizada pelo sistema.
Brasília - DF, 8 de setembro de 2023 14:07:23.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
19/09/2023 03:45
Decorrido prazo de DENISE DE FATIMA NUNES BRAGA em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:54
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 14:09
Juntada de Certidão
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07/09/2023 01:57
Decorrido prazo de DENISE DE FATIMA NUNES BRAGA em 06/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:23
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0759504-07.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: DENISE DE FATIMA NUNES BRAGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará eletrônico anteriormente expedido no presente processo foi rejeitado pela instituição bancária, considerando as seguintes razões: Brasília - DF, 30 de agosto de 2023 18:55:22.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
30/08/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 17:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
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10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0759504-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENISE DE FATIMA NUNES BRAGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que houve o transcurso do prazo de pagamento voluntário da RPV, sem que o executado tenha cumprido a obrigação, pelo que determino sequestro de verbas públicas, via Sisbajud, com fulcro no art. 13, §1º, da Lei nº 12.153/09, de acordo com os valores líquidos atualizados pela SELIC, utilizando-se a calculadora disponibilizada pelo BACEN (https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=4), tendo como base a última atualização realizada.
Em havendo sucesso na diligência, intime-se o executado a respeito do bloqueio, a fim de oportunizar eventual impugnação, no prazo de 5 dias, conforme art. 854, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, expeça-se o alvará de levantamento, sendo facultado a parte exequente que desde já apresente ou atualize seus dados bancários.
Tudo feito e não havendo outros requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 13:43:04.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
08/08/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/08/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 09:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
29/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:39
Expedição de Ofício.
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26/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:20
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 16:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/04/2023 15:57
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2023 13:32
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:16
Decorrido prazo de DENISE DE FATIMA NUNES BRAGA em 09/03/2023 23:59.
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23/02/2023 03:23
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 19:00
Recebidos os autos
-
15/02/2023 19:00
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2023 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/02/2023 03:58
Decorrido prazo de DENISE DE FATIMA NUNES BRAGA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:15
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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06/01/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
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03/01/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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03/01/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 16:20
Recebidos os autos
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07/12/2022 16:20
Decisão interlocutória - recebido
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07/12/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 09:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/12/2022 03:13
Decorrido prazo de DENISE DE FATIMA NUNES BRAGA em 06/12/2022 23:59.
-
15/11/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 17:41
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/11/2022 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/11/2022 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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