TJDFT - 0700026-66.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 16:14
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:43
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700026-66.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Sentença Cuida-se de ação de execução ajuizada por DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em desfavor de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL. É o relatório do necessário.
Decido.
O credor foi concitado de que deveria comunicar a quitação do débito, sob pena de, não fazendo, ser extinto o processo em virtude do pagamento.
Contudo, devidamente intimado, quedou-se inerte, a impor a extinção do processo, uma vez que a dívida foi paga.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Transitada em julgado, determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
03/08/2023 21:45
Recebidos os autos
-
03/08/2023 21:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:42
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 21:00
Recebidos os autos
-
06/07/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
03/05/2023 01:27
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 20:11
Recebidos os autos
-
25/04/2023 20:11
Outras decisões
-
20/04/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/04/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 17/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
14/03/2023 19:26
Recebidos os autos
-
14/03/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/02/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:22
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
30/01/2023 21:49
Recebidos os autos
-
30/01/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/11/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 19:36
Expedição de Ofício.
-
05/08/2022 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 12/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 15:26
Expedição de Ofício.
-
17/06/2022 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 14:37
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/06/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:13
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 11:18
Recebidos os autos
-
16/09/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/09/2021 15:13
Recebidos os autos
-
13/09/2021 15:13
Outras decisões
-
03/09/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/09/2021 16:07
Processo Reativado
-
03/09/2021 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2021 01:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2020 22:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2020 17:28
Redistribuído por declinação de competência a outra circunscrição em razão de incompetência para Primeira Vara de Falências e Recuperação Judiciais de São Paulo, comarca de São Paulo
-
25/09/2020 17:28
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 14:54
Recebidos os autos
-
18/09/2020 14:54
Decisão_Indeferimento
-
10/08/2020 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/08/2020 08:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 08:09
Processo Reativado
-
04/05/2020 12:11
Redistribuído por declinação de competência a outra jurisdição em razão de incompetência para Primeira Vara de Falências e Recuperação Judiciais de São Paulo, comarca de São Paulo - processo n° 1016422-34.2017.8.26.0100
-
04/05/2020 12:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:19
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 20:46
Recebidos os autos
-
28/04/2020 20:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2020 15:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2020 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/04/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 19:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 17/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:12
Publicado Decisão em 20/02/2020.
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19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2020 17:16
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2020 22:42
Recebidos os autos
-
12/02/2020 22:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/01/2020 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/01/2020 16:07
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
17/01/2020 16:05
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
17/01/2020 16:04
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
07/01/2020 16:04
Recebidos os autos
-
07/01/2020 16:04
Declarada incompetência
-
03/01/2020 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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