TJDFT - 0716370-15.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 21:50
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716370-15.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BRASILIA EXECUTADO: LYSLIELLE RUANE MARTINS GOMES DECISÃO Proceda-se à transferência da quantia constrita via SISBAJUD (R$ 610,31) em favor da exequente, conforme pactuado pelas partes (id. 184016626).
Feito, retornem-se os autos ao arquivo. Águas Claras, 17 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Vívian Lins Cardoso de Almeida Juíza de Direito Substituta -
19/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:17
Outras decisões
-
07/02/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/02/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:35
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
01/02/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:43
Decorrido prazo de LYSLIELLE RUANE MARTINS GOMES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:10
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716370-15.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BRASILIA EXECUTADO: LYSLIELLE RUANE MARTINS GOMES SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 184016626.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte exequente requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 24 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/01/2024 22:36
Recebidos os autos
-
25/01/2024 22:36
Homologada a Transação
-
24/01/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/01/2024 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2024 12:57
Decorrido prazo de LYSLIELLE RUANE MARTINS GOMES - CPF: *23.***.*88-11 (EXECUTADO) em 18/01/2024.
-
18/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716370-15.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BRASILIA EXECUTADO: LYSLIELLE RUANE MARTINS GOMES DECISÃO Diante do resultado positivo parcial obtido na última pesquisa de bens realizada pelo SISBAJUD, defiro o pedido formulado pelo exequente de renovação da diligência, por se mostrar a medida intentada razoável e potencialmente efetiva.
Acrescente-se que o artigo 805 do CPC estabelece que, quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
De se destacar, também, que a penhora de bens deve ser realizada preferencialmente em dinheiro (art. 835 do CPC).
Além disso, a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para localização de bens proporciona maior chance de satisfação do crédito e se harmoniza com os princípios e critérios orientadores dos Juizados Especiais.
Proceda-se, pois, à pesquisa de bens por meio do SISBAJUD, de forma reiterada, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 19 de dezembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
06/01/2024 10:29
Recebidos os autos
-
06/01/2024 10:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2023 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:06
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:42
Decorrido prazo de LYSLIELLE RUANE MARTINS GOMES - CPF: *23.***.*88-11 (EXECUTADO) em 09/11/2023.
-
10/11/2023 03:48
Decorrido prazo de LYSLIELLE RUANE MARTINS GOMES em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:43
Outras decisões
-
11/10/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:22
Decorrido prazo de LYSLIELLE RUANE MARTINS GOMES - CPF: *23.***.*88-11 (EXECUTADO) em 09/10/2023.
-
10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de LYSLIELLE RUANE MARTINS GOMES em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:04
Outras decisões
-
24/08/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716370-15.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BRASILIA EXECUTADO: LYSLIELLE RUANE MARTINS GOMES DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Faz-se necessária a intimação pessoal da devedora para o cumprir a obrigação de pagar determinada na sentença proferida.
O artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil dispõe que o devedor, quando não tiver advogado constituído nos autos, será intimado por carta com aviso de recebimento para cumprir a sentença.
Nesse contexto inclui-se o revel (precedente do Superior Tribunal de Justiça – REsp 1.760.914-SP).
Tem-se, assim, que a intimação do executado acerca da decisão de id. 162426610, realizada por publicação no Diário Eletrônico da Justiça – DJe, contraria o aludido dispositivo legal, razão por que a reputo nula.
Antes de intimar a executada para pagar o débito, é necessário avaliar a regularidade dos valores pretendidos pela exequente.
Assim, intime-se a exequente para apresentar as atas de assembleias que respaldam as cobranças realizadas a partir do mês de setembro de 2022 e para anexar planilha corrigindo os erros apontados ao id. 168248403 (por ora, não é devida a multa do art. 523, § 1º do CPC), em 5 (cinco) dias. Águas Claras, 16 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:53
Outras decisões
-
10/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/08/2023 10:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BRASILIA - CNPJ: 42.***.***/0001-27 (EXEQUENTE) em 10/08/2023.
-
10/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716370-15.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BRASILIA EXECUTADO: LYSLIELLE RUANE MARTINS GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 12/07/2023 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença de ID nº 152297572, bem como em 02/08/2023 transcorreu "in albis" o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pela parte executada.
Fica a parte exequente intimada para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, no prazo de 5 dias úteis.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Apresentada a planilha, altere-se o valor da causa e prossiga-se nos termos da decisão de ID 162426610. Águas Claras/DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 15:57:55. -
03/08/2023 16:00
Decorrido prazo de LYSLIELLE RUANE MARTINS GOMES - CPF: *23.***.*88-11 (EXECUTADO) em 02/08/2023.
-
03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de LYSLIELLE RUANE MARTINS GOMES em 02/08/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:51
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:28
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BRASILIA - CNPJ: 42.***.***/0001-27 (REQUERENTE).
-
06/06/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/06/2023 10:42
Processo Desarquivado
-
06/06/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 13:08
Transitado em Julgado em 13/04/2023
-
14/04/2023 02:53
Decorrido prazo de LYSLIELLE RUANE MARTINS GOMES em 13/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:29
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 19:41
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:41
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2023 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/03/2023 09:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BRASILIA - CNPJ: 42.***.***/0001-27 (REQUERENTE) em 13/03/2023.
-
13/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
08/03/2023 16:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2023 00:25
Recebidos os autos
-
07/03/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/12/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 20:34
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2022 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
07/11/2022 16:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 15:17
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/09/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 12:34
Recebidos os autos
-
20/09/2022 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/09/2022 11:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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