TJDFT - 0727504-85.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:41
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727504-85.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ELADIO DE ALMEIDA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento sumaríssimo.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9099/95.
A parte autora ingressou com o presente procedimento neste Juizado Especial Cível em face da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal.
Ocorre que, conforme posto expressamente no artigo 6.º inciso II da Lei 10259/01, compete aos Juízes dos Juizados Especiais Federais processar, conciliar e julgar causas previstas no artigo 2.º da mesma norma em que a parte ré seja a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
Dessa forma, este Juízo é incompetente para processar e julgar o presente feito.
Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso IV da Lei 9099/95.
Dê-se baixa do sigilo lançado nos documentos acostados ao processo, porquanto ausentes os requisitos previstos no artigo 189 do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
28/08/2025 19:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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27/08/2025 22:13
Recebidos os autos
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27/08/2025 22:13
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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26/08/2025 21:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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26/08/2025 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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