TJDFT - 0701854-08.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - VFAMOSGUA Número do processo: 0701854-08.2022.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) SENTENÇA Trata-se de procedimento de inventário em face do óbito de ALZIRA VIEIRA DA LUZ BATISTA, falecida em 21/05/2021. (ID.118315153) Narra a inicial que a falecida era viúva de MANOEL ALVES BATISTA (ID.130321181); não deixou testamento conhecido (ID.118315164); e deixou como descendentes os filhos: 1.
CINTIA MARIA DE JESUS, 2.
VALMOACIR BATISTA LUZ, 3.
VALMIR VIEIRA BATISTA e 4.
ANTONIO ALVARO DE JESUS JUNIOR.
O herdeiro VALMIR VIEIRA BATISTA, falecido em 10/04/2014 (ID.118315156), é herdeiro PRÉ-MORTO no inventário de ALZIRA VIEIRA DA LUZ BATISTA, e deixou como descendentes os filhos: 1.
THYLAMAR ANDREZZA OLIVEIRA BATISTA. 2.
MILENA SASHA SANTOS BATISTA O herdeiro ANTONIO ALVARO DE JESUS JUNIOR, falecido em 26/12/1998 (ID.118315158), é herdeiro PRÉ-MORTO no inventário de ALZIRA VIEIRA DA LUZ BATISTA, BATISTA, e deixou como descendente a filha: 1.
KATILA PRISCILA SANTOS DE JESUS A Decisão de ID. 217973811 promoveu o saneamento do feito e determinou a adoção de diversas diligências pela inventariante, com vistas ao regular prosseguimento do inventário.
A herdeira MILENA SASHA SANTOS BATISTA requereu a desistência do encargo de inventariante, manifestando-se no sentido de não mais pretender exercer referida função nos autos. (ID. 228073153) O despacho de ID. 241737713 determinou a intimação dos demais herdeiros para que se manifestassem acerca de eventual interesse em assumir a inventariança.
A herdeira VALDECLÁCIA ALVES BATISTA informou não possuir interesse em ser nomeada inventariante. (ID. 242396596) Os demais herdeiros informaram não ter interesse em serem nomeados como inventariantes e requereram o arquivamento dos autos. (ID. 244326585) É o relato do necessário, DECIDO.
Tendo em vista o pedido de arquivamento e a ausência de interesse das partes em dar prosseguimento ao feito, em razão da necessidade de regularização do imóvel objeto da partilha, imperioso se torna a extinção do feito sem resolução do mérito.
Diante do exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Transfiram-se, imediatamente, todos os valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos, inclusive com as devidas atualizações, para a Conta nº 1165338, Agência 113, Banco de Brasília – BRB, de titularidade da falecida ALZIRA VIEIRA DA LUZ BATISTA (CPF: *51.***.*39-91).
Em face da ausência de interesse recursal no presente caso, opera-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Ultimadas as diligências legais, certifique-se a transferência de eventuais recursos para conta bancária do de cujus.
Após, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Publique-se.
Intimem-se.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
21/08/2025 13:11
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 19:23
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 19:23
Extinto o processo por desistência
-
19/08/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
28/07/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 16:54
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de MILENA SASHA SANTOS BATISTA em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
06/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MILENA SASHA SANTOS BATISTA em 19/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de VALDECLACIA ALVES BATISTA em 13/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 07:15
Recebidos os autos
-
19/11/2024 07:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de VALDECLACIA ALVES BATISTA em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/11/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:27
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
09/08/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/07/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:00
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
16/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:05
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/06/2023 01:34
Decorrido prazo de MILENA SASHA SANTOS BATISTA em 02/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 17:48
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/03/2023 02:49
Decorrido prazo de MILENA SASHA SANTOS BATISTA em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:30
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 15:20
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
27/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:33
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 19:21
Recebidos os autos
-
10/02/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
14/12/2022 03:20
Decorrido prazo de MILENA SASHA SANTOS BATISTA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:24
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
13/12/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
13/12/2022 15:24
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
13/12/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 15:14
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:14
Outras decisões
-
17/10/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
17/10/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de MILENA SASHA SANTOS BATISTA em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 18:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/09/2022 02:21
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 17:01
Expedição de Ofício.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 16:55
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
28/07/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MILENA SASHA SANTOS BATISTA em 01/07/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de MILENA SASHA SANTOS BATISTA em 09/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 07:04
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 13:21
Expedição de Termo.
-
02/06/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 13:52
Recebidos os autos
-
01/06/2022 13:52
Deferido o pedido de
-
18/03/2022 15:53
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
18/03/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
14/03/2022 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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