TJDFT - 0720462-91.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:54
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
12/09/2025 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2025 02:15
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0720462-91.2025.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: GABRIEL DO NASCIMENTO PEREIRA SOARES DE FREITAS AGRAVADO: MAIS STAND PROJETOS INTELIGENTES EIRELI - ME D E S P A C H O Trata-se de embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, opostos por GABRIEL DO NASCIMENTO PEREIRA SOARES, contra acórdão da Sexta Turma Cível (ID 75921974/75490212).
Nos termos art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil- CPC, ao embargado para contrarrazões.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília-DF, 10 de setembro de 2025.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
10/09/2025 09:34
Recebidos os autos
-
10/09/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 20:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
04/09/2025 20:51
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/09/2025 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça – STJ, recentemente, ao julgar o REsp 2072206/SP, consolidou o entendimento de que o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, que resulta na não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da demanda, dá ensejo à fixação de honorários advocatícios em favor do advogado daquele que foi indevidamente chamado a integrar a lide. 2.
O art. 85, § 8º, do CPC estabelece que, “nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º”.
O dispositivo incide no caso, pois não há como se estimar o proveito econômico obtido pelos terceiros beneficiados pelo indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. 3.
A Primeira Seção do STJ, no julgamento do EREsp 1880560/RN, firmou o entendimento de que “nos casos em que a exceção de pré-executividade visar, tão somente, à exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal, sem impugnar o crédito executado, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC/2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional.” A mesma conclusão deve ser adotada, mutatis mutandis, ao presente caso, em razão da semelhança entre as hipóteses. 4.
Na hipótese, os honorários advocatícios devem ser arbitrados em R$ 5.000,00, com base no art. 85, § 8º, do CPC e considerados os critérios previstos no § 2º, especialmente a ausência de complexidade da causa. 5.
Recurso conhecido e provido. -
22/08/2025 14:26
Conhecido o recurso de GABRIEL DO NASCIMENTO PEREIRA SOARES DE FREITAS - CPF: *17.***.*01-07 (AGRAVANTE) e provido
-
21/08/2025 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 13:06
Expedição de Intimação de Pauta.
-
24/07/2025 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2025 11:32
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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27/06/2025 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de GABRIEL DO NASCIMENTO PEREIRA SOARES DE FREITAS em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 19:26
Recebidos os autos
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02/06/2025 19:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/05/2025 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
26/05/2025 17:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/05/2025 20:48
Juntada de Certidão
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23/05/2025 20:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/05/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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