TJDFT - 0708407-66.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:30
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Não há motivos para que o presente feito tramite em segredo de justiça.
Anote-se.
Ao Cartório, para as providências necessárias.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - JUNTAR os documentos de IDs. 246557589, 246557590, 246557592, 246559146 e 246718656 em formato PDF, nos termos do Provimento 12/2017 deste E.
TJDT, que determina que os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para que sejam encartados no processo eletrônico, deverão ser digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei, devendo ser juntados em formato PDF, um arquivo em cada documento, devidamente nominados, não sendo admitidos vários documentos em um único arquivo; - anexar certidão de nascimento e/ou casamento do(a) interditando(a), expedida nos últimos 30 (trinta) dias; - esclarecer se o interditando possui outros parentes no mesmo grau aptos ao exercício da curatela.
Sendo o caso, a parte autora deverá juntar declaração de concordância com o pedido de interdição e com sua nomeação como curadora provisória, a qual deverá vir acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco; - informar se o(a) interditando(a) possui bens (móveis e/ou imóveis) ou rendimentos, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; atentando-se que, na existência de bem imóvel, deverá se juntada a certidão atualizada da matrícula do bem; À Secretaria, para excluir, desde já, o documento juntado (Id. 246557589, 246557590, 246557592, 246559146 e 246718656), tendo em vista a determinação de juntada isolada/ determinação de juntada em formato PDF.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 17:18
Desentranhado o documento
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22/08/2025 17:18
Desentranhado o documento
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22/08/2025 17:17
Desentranhado o documento
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22/08/2025 17:17
Desentranhado o documento
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22/08/2025 17:17
Desentranhado o documento
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21/08/2025 16:34
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:34
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:13
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2025 10:11
Distribuído por sorteio
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19/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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