TJDFT - 0733930-25.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0733930-25.2025.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CLEIDE MARIA DE SOUSA BENVENUTO IMPETRADO: ADMINISTRADOR DO NÚCLEO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança, com pedido de tutela de urgência, ajuizado, neste plantão judicial, por CLEIDE MARIA DE SOUSA BENVENUTO, apontando como autoridade coatora de possível ato ilegal o(a) Secretário(a) de Saúde do Governo do Distrito Federal.
A impetrante, no ID 75131152, pugna pela homologação da desistência.
Relatado o essencial, DECIDO.
Nesse contexto, acolho o pedido formulado na manifestação da impetrante, e HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, extinguindo o presente mandado de segurança sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários.
Depois da preclusão, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 24 de agosto de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
24/08/2025 07:11
Recebidos os autos
-
24/08/2025 07:11
Extinto o processo por desistência
-
15/08/2025 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
15/08/2025 13:53
Recebidos os autos
-
15/08/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
15/08/2025 13:07
Recebidos os autos
-
15/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/08/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705515-08.2025.8.07.0008
Gabriela Claro Carvalho de Souza
Premiere Distribuidora de Veiculos LTDA
Advogado: Zacharias Augusto do Amaral Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 16:50
Processo nº 0717082-39.2025.8.07.0007
Santander Brasil Administradora de Conso...
Marden Lima Ferreira
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2025 16:18
Processo nº 0711721-47.2025.8.07.0005
Juma Distribuidora de Brinquedos LTDA
Comercial de Alimentos Davi 02 LTDA
Advogado: Itamar Alexandre Felix Villa Real Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2025 14:16
Processo nº 0726194-27.2024.8.07.0020
Banco Hyundai Capital Brasil S.A
Roan Nogueira Martins
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 10:16
Processo nº 0725323-20.2025.8.07.0001
Castro da Silva Sociedade Individual de ...
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 13:28