TJDFT - 0749116-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:00
Juntada de Petição de acordo
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26/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749116-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FAVERO & ADVOGADOS REQUERIDO: PASTELARIA VICOSA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA a das partes Defiro a produção da prova pericial, porque pertinente para elucidar as questões de fato elencadas no ID 242414481.
Com fundamento no art. 95 do CPC, o adiantamento dos honorários periciais caberá à parte requerida, que expressamente postulou a produção da prova em questão (ID 245646361).
Nomeio como perito do Juízo o Sr.
Ademar Dellazzari, contador com currículo cadastrado junto a este TJDFT.
Ficam as partes intimadas a apresentar assistentes técnicos e quesitos.
Prazo de 15 dias.
Terão o mesmo prazo para arguir o impedimento ou a suspeição do perito.
Após a apresentação dos quesitos pelas partes, intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários fundamentada, com a estimativa de horas de trabalho e valor da hora-base, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Ressalto, por oportuno, a necessidade de observância pelo perito do disposto no §2º do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC, devendo informar às partes acerca da data e local de início para a realização do exame pericial, bem como informar aos assistentes técnicos, com antecedência mínima de 5 dias, a realização de diligências e exames.
Na sequência, abra-se vista às partes acerca dos honorários do perito.
Prazo: 5 dias.
Ausente impugnação de quaisquer das partes, intime-se a parte ré a depositar os honorários do perito.
Prazo: 3 dias.
Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
21/08/2025 19:26
Recebidos os autos
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21/08/2025 19:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:29
Decorrido prazo de PASTELARIA VICOSA LTDA em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de PASTELARIA VICOSA LTDA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
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16/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
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11/07/2025 18:18
Recebidos os autos
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11/07/2025 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:35
Decorrido prazo de PASTELARIA VICOSA LTDA em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 17:11
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:11
Outras decisões
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07/05/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/05/2025 15:40
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
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11/04/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 03:22
Decorrido prazo de FAVERO & ADVOGADOS em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2025 20:48
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2025 11:01
Recebidos os autos
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23/02/2025 11:01
Recebida a emenda à inicial
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04/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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31/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 14:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/01/2025 08:21
Recebidos os autos
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21/01/2025 08:21
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/12/2024 18:59
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/12/2024 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/11/2024 02:49
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 20:08
Recebidos os autos
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19/11/2024 20:08
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/11/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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