TJDFT - 0742794-04.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:30
Decorrido prazo de JUBILINO PEREIRA MACHADO em 10/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ FERNANDO BALLADOR CESARIO em face de JUBILINO PEREIRA MACHADO, para: a) declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes; b) condenar JUBILINO PEREIRA MACHADO à restituição da quantia de R$ 5.000,00, paga pelo serviço não realizado, acrescida de correção monetária a contar do desembolso e de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024; c) condenar JUBILINO PEREIRA MACHADO ao pagamento de R$ 12.622,89 a título de indenização por danos materiais, sendo que as despesas deverão ser corrigidas a partir de cada desembolso e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024; d) condenar JUBILINO PEREIRA MACHADO ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser corrigido a partir desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Por conseguinte, resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
23/08/2025 06:41
Recebidos os autos
-
23/08/2025 06:41
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2025 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2025 16:49
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:49
Outras decisões
-
18/08/2025 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/08/2025 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/07/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 11:54
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:48
Recebidos os autos
-
11/07/2025 08:48
Outras decisões
-
10/07/2025 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/07/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:14
Recebidos os autos
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03/07/2025 17:14
Decretada a revelia
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03/07/2025 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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02/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2025 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2025 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/05/2025 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2025 10:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/05/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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