TJDFT - 0777853-53.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:17
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/09/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 16:31
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3
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03/09/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0777853-53.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRA CARDOSO KITABAYASHI REQUERIDO: VINICIUS DA SILVA GOMES, ERICA CRISTINA DE JESUS TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
Apresente a parte autora cópia de comprovante de endereço em seu nome, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso o comprovante não esteja em nome do autor, além da conta de água ou energia, deverá juntar cópia de eventual contrato de locação do imóvel residencial em que reside; ou declaração de residência assinada pelo titular das contas de água ou energia ou pelo locador do imóvel, acompanhada de cópia do documento de identificação do declarante.
Deverá ainda a parte autora comprovar o recolhimento das custas as quais foi condenada ao pagamento nos autos do processo 0757280-91.2025.8.07.0016, na forma do art. 486, §2º, do CPC.
Após, encaminhem-se os autos ao e-CEJUSC3, em prosseguimento, para os demais atos necessários à realização de audiência de conciliação já designada. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/08/2025 09:27
Recebidos os autos
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25/08/2025 09:27
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/08/2025 13:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:05
Recebidos os autos
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20/08/2025 16:05
Declarada incompetência
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08/08/2025 22:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2025 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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