TJDFT - 0710473-83.2024.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR1TR Presidência da Primeira Turma Recursal Número do processo: 0710473-83.2024.8.07.0004 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: DIEGO BATISTA CANTUARIA RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Especial interposto pela parte autora/recorrente, com fundamento no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, em face de acórdão de mérito proferido por esta Primeira Turma Recursal. É o breve relatório.
Decido.
Não é cabível Recurso Especial em face de decisões proferidas no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais, porquanto, nos estritos termos do art. 105, III da CRFB, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decidas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.
Os juizados especiais são criados pela União, no Distrito Federal, providos por juízes togados, ou togados e leigos, sendo o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau, na forma do art. 98, I da CRFB.
Portanto, a decisão proferida pela turma recursal, no âmbito dos juizados especiais, não configura causa decidida pelo Tribunal, o que afasta a competência do STJ para conhecer do REsp interposto em face de Acórdão proferido no âmbito dos juizados especiais.
Nesse sentido é o enunciado nº 203 de Súmula de Jurisprudência do STJ: “Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.” Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial endereçado ao STJ.
Certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se o processo à origem.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ Presidente da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
10/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:53
Recurso Especial não admitido
-
10/09/2025 07:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Primeira Turma Recursal
-
09/09/2025 13:16
Recebidos os autos
-
09/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
09/09/2025 13:16
Evoluída a classe de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
08/09/2025 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:02
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:46
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
12/08/2025 14:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/07/2025 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 16:40
Expedição de Intimação de Pauta.
-
18/07/2025 16:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/07/2025 12:13
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:04
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
10/07/2025 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
10/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:46
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729843-26.2025.8.07.0000
David Alexandre Teles Farina
Juizo da Vara Execucao Penal do Df - Vep
Advogado: David Alexandre Teles Farina
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2025 12:37
Processo nº 0733121-60.2024.8.07.0003
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
L.e. Silva Brito de Oliveira
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 12:50
Processo nº 0782712-15.2025.8.07.0016
Jessyca Danielle de Carvalho Rosa
Mobly Comercio Varejista LTDA.
Advogado: Jessyca Danielle de Carvalho Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 16:55
Processo nº 0702697-83.2025.8.07.0008
Beatriz Rodrigues Guerra
Oi Movel S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;...
Advogado: Layla Chamat Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 15:36
Processo nº 0710473-83.2024.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Diego Batista Cantuaria
Advogado: Marcos Jose Nazario de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 15:59