TJDFT - 0729843-26.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:52
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
13/08/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 16:35
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Habeas corpus.
Execução penal.
Benefícios externos.
Sugestões do exame criminológico.
Ordem concedida em parte.
I.
Caso em exame 1.
Habeas corpus de decisão do juiz da VEP que indeferiu benefícios externos ao paciente porque pendente a participação no grupo recomendado em exame criminológico.
II.
Questões em discussão 2.
Discute-se: (i) se, na hipótese, é recomendável aguardar a implementação de todas a recomendações do exame criminológico para conceder benefícios, em especial o estudo externo; (ii) se houve mora injustificada do Estado na implementação das sugestões do laudo.
III.
Razões de decidir 3 - Admite-se habeas corpus substitutivo de recurso legalmente previsto somente se ocorrer flagrante ilegalidade a justificar a impetração, o que não acontece quando o juiz da execução indefere benefícios externos, condicionando-os ao cumprimento integral das sugestões do laudo de exame criminológico. 4 - Não se justifica e nem é razoável que o apenado – com bom comportamento carcerário - aguarde indefinidamente a implementação das sugestões do laudo de exame criminológico como condição para ser beneficiado com o estudo externo, sobretudo se a demora se deve ao Estado e o paciente foi aprovado em processo seletivo para ingresso em curso superior.
IV.
Dispositivo 7.
Ordem concedida em parte.
Dispositivos relevantes citados: L. 7.210/84, art. 197.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 713.623/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15.02.2022. -
10/08/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/08/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 20:15
Concedido em parte o Habeas Corpus a GABRIEL FERREIRA DE ANCHIETA - CPF: *60.***.*45-31 (PACIENTE)
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07/08/2025 20:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/08/2025 02:19
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA DE ANCHIETA em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/08/2025 16:19
Recebidos os autos
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01/08/2025 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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31/07/2025 19:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/07/2025 02:17
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
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25/07/2025 16:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2025 16:20
Juntada de Certidão
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24/07/2025 16:09
Expedição de Ofício.
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24/07/2025 16:00
Recebidos os autos
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24/07/2025 16:00
Concedida a Medida Liminar
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23/07/2025 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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23/07/2025 12:44
Juntada de Certidão
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23/07/2025 12:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/07/2025 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/07/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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