TJDFT - 0778820-98.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 18:27
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3
-
20/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0778820-98.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMILY MENDES XAVIER REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de análise acerca de eventual prevenção entre o presente feito e o processo nº 0749991-89.2024.8.07.0001, que tramitou na 21ª Vara Cível de Brasília.
Nos autos do processo nº 0749991-89.2024.8.07.0001 tramitou ação de produção antecipada de provas, julgada por sentença homologatória, nos termos do art. 382 do CPC.
O art. 381, § 3º, do CPC dispõe expressamente que “a produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta”, razão pela qual não há prevenção entre os feitos, ainda que os fatos narrados tenham origem comum.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o número de telefone e o endereço eletrônico da parte ré.
Cumprida a determinação, encaminhem-se os autos ao e-CEJUSC3 - nova denominação do 5º NUVIMEC, em prosseguimento, para a prática dos atos necessários à realização da audiência de conciliação já designada. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/08/2025 15:44
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:44
Outras decisões
-
12/08/2025 18:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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12/08/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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