TJDFT - 0719401-77.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0719401-77.2025.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA Requerido: ANA CAROLINA RIBEIRO NEGRAO CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 22:42:40.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
15/09/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2025 19:07
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/08/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 21:56
Recebidos os autos
-
14/08/2025 21:56
Recebida a emenda à inicial
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719401-77.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: ANA CAROLINA RIBEIRO NEGRAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O contrato acostado ao ID 245682667 não está assinado por duas testemunhas, e, portanto, não atende aos requisitos para ser considerado título executivo extrajudicial, na forma do artigo 784, III do CPC.
No caso, o título executivo é a nota promissória, de modo que as regras de competência são aquelas pertinentes ao mencionado título, nos termos do artigo 54, §2º do Decreto 2.044.
Ressalto que a nota promissória é título abstrato e autônomo, de modo que não é necessária sua vinculação à negócio jurídico subjacente para adquirir força executiva.
Assim, é irrelevante que a relação jurídica que ensejou a emissão da nota promissória seja contrato de prestação de serviços abarcado pelas regras do CDC, visto que a nota promissória segue os ditames do Decreto 2.044.
Desse modo, deverá a parte exequente esclarecer o ajuizamento da presente execução perante este Juízo, na forma da decisão retro, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
13/08/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/08/2025 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2025 20:33
Recebidos os autos
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12/08/2025 20:32
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/08/2025 10:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2025 09:15
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2025 03:24
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 22:50
Recebidos os autos
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05/08/2025 22:50
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/08/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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