TJDFT - 0723078-86.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:31
Recebidos os autos
-
09/09/2025 20:31
Indeferida a petição inicial
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09/09/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/09/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723078-86.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: LUIZ ANDRE PEREIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - juntar nova petição inicial, adequada ao rito da ação de execução, nos moldes do art. 771 e seguintes do CPC, na qual constem os fundamentos jurídicos do pedido, nos termos do art. 319, III, c/c art. 784, ambos do CPC, bem como a qualificação completa das partes, nos termos do art. 319, II do CPC, devendo constar, inclusive, os endereços eletrônicos; II - trazer planilha do débito atualizado, especificando o índice de correção monetária adotado, bem como a taxa de juros aplicada, nos termos do art. 798, inciso I, “b”, do CPC; III - indicar o valor da causa; IV - recolher custas complementares, adequada ao novo valor da causa (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais); V - regularizar a representação processual; VI - fazer uma relação de todos os endereços onde já foi diligenciada a citação da parte executada.
Caso todos os endereços que constem nos autos tenham sido diligenciados, bem como as pesquisas para localização da parte executada tenham sido realizadas, promover a citação da parte executada por edital.
Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Em nome da economia e celeridade processual, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/08/2025 20:34
Recebidos os autos
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12/08/2025 20:34
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 02:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/08/2025 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2025 13:40
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/07/2025 17:13
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:13
Declarada incompetência
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31/07/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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31/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
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29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 15:37
Expedição de Termo.
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23/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 17:56
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:56
Outras decisões
-
05/05/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 13:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2025 10:51
Expedição de Termo.
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25/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 07:30
Recebidos os autos
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20/03/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 07:30
Outras decisões
-
14/03/2025 00:13
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/03/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:15
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:15
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR)
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11/02/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 18:59
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 10:18
Expedição de Termo.
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07/11/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 04/11/2024 23:59.
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23/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
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20/10/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 14:32
Expedição de Termo.
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25/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 14:59
Expedição de Termo.
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06/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
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04/04/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:42
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/12/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:23
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:23
Outras decisões
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19/12/2023 19:23
Concedida a Medida Liminar
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15/12/2023 22:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 04:07
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/12/2023 23:59.
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27/11/2023 18:58
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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