TJDFT - 0719746-38.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719746-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEFERSON CALDERARO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. 2025 DECISÃO Antes de tudo, é necessário destacar que as partes convolaram acordo de ID nº. 216999335, em sessão de conciliação realizada no dia 07/11/2024, no 2º.
Nuvimec do TJDFT, homologado por sentença de ID nº. 217000916, tendo a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A comprometido-se a: a) Disponibilizar, por mera liberalidade, 2 (dois) vouchers, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis contados da homologação, em favor de Jeferson Calderaro, cada qual correspondente a uma passagem de ida e volta sob a tarifa Mais Azul, com exclusão das classes A, B, E, F, G e Y, não sendo permitida a utilização para trechos de/para Rondônia (RO), tampouco em multitrechos ou stopover; b) Permitir a utilização dos vouchers no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da audiência, sem possibilidade de prorrogação, devendo a reserva ser realizada com, no mínimo, 28 (vinte e oito) dias de antecedência, sujeita à disponibilidade de assentos e restrita a voos domésticos operados pela Azul, exceto os da Azul Conecta; c) Assegurar que a emissão seja feita exclusivamente em nome do titular da conta Azul Fidelidade ou de beneficiários cadastrados no ato da emissão, observados os limites e regras do regulamento do programa, vedado o compartilhamento de dados de acesso, sob pena de cancelamento dos vouchers; d) Fornecer vouchers válidos apenas para pagamento da tarifa regular, não abrangendo taxas de embarque, multas, serviços extras, custos de traslado ou despesas pessoais, cabendo ao beneficiário o pagamento de eventuais diferenças; e) Permitir alterações e cancelamentos da reserva, desde que respeitadas as condições tarifárias, sendo vedada a comercialização, conversão em dinheiro, acúmulo, reembolso ou troco, autorizando apenas uma utilização e limitado a 1 (um) voucher por passageiro por reserva, sem direito a acompanhante; f) Restringir o uso a voos de ida e volta com mesma origem e destino, permitindo apenas conexões previstas pela companhia; g) Condicionar a emissão de vouchers para menores de 12 (doze) anos a solicitação via call center, sendo que tais voos não gerarão pontuação no programa de fidelidade; h) Cancelar os vouchers em caso de descumprimento das regras, sem direito a reembolso ou reativação; e, i) Assegurar atendimento em caso de dificuldades por meio do Azul Center, telefone (11) 3127-3976.
Por fim, as partes ajustaram que, uma vez cumprida a obrigação, dar-se-ão por plenamente satisfeitas e nada mais poderão reclamar sobre os fatos discutidos, comprometendo-se a acompanhar a homologação no PJe, dispensando-se intimações, sendo que o acordo foi formalizado em audiência virtual, gravada em áudio e vídeo, o que substitui a assinatura física. 1.
Todavia, Jeferson Calderaro, em petição de ID nº. 246645180, noticia que a tentou por diversas vezes utilizar os "vouchers", quando foi informado que os "vouchers" haviam sido anulados e cancelados. 1.1.
Diante disso, melhor alternativa não se impõe que o deferimento da deflagração da fase de cumprimento de sentença da obrigação de fazer. 1.2.
Com efeito, reclassifique-se o feito para Cumprimento de Sentença - Descumprimento de Acordo - Obrigação de Fazer, devendo constar como parte exequente JEFERSON CALDERARO e como parte executada AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. 2.
Após, intime-se a empresa executada a comprovar nos autos que cumpriu todas as obrigações homologadas pela sentença de ID nº. 217000916, devendo contactar o exequente (Jeferson) e emitir os "vouchers", no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais), até o limite de R$1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de majoração em caso de descumprimento e/ou de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. 3.
Transcorrido o prazo do item “2” acima, intime-se a parte exequente a esclarecer se houve cumprimento da obrigação; ou, em caso negativo, a requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita ao cumprimento da obrigação de fazer. 4.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/08/2025 13:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 13:33
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:33
Deferido o pedido de JEFERSON CALDERARO - CPF: *20.***.*27-15 (REQUERENTE).
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18/08/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/08/2025 17:24
Processo Desarquivado
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18/08/2025 17:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/11/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 15:52
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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08/11/2024 12:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/11/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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08/11/2024 05:47
Recebidos os autos
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08/11/2024 05:47
Homologada a Transação
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07/11/2024 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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07/11/2024 16:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 02:44
Recebidos os autos
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06/11/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:36
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:36
Outras decisões
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17/09/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/09/2024 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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