TJDFT - 0710296-88.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 06:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710296-88.2025.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) EXEQUENTE: JULIANA BALDOINO DE SOUSA EXECUTADO: POLLYANA CRISTINA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pela credora, Sr(a).
JULIANA BALDOINO DE SOUSA, em desfavor do Sr(a).
POLLYANA CRISTINA DE SOUSA.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a requerida/devedora, por AR, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/09/2025 14:23
Recebidos os autos
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01/09/2025 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/09/2025 12:03
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 19:54
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710296-88.2025.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JULIANA BALDOINO DE SOUSA REU: POLLYANA CRISTINA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas da fase de cumprimento de sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de POLLYANA CRISTINA DE SOUSA em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:06
Recebidos os autos
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22/08/2025 08:06
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710296-88.2025.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JULIANA BALDOINO DE SOUSA REU: POLLYANA CRISTINA DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
13/08/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:27
Recebidos os autos
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12/08/2025 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/08/2025 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/08/2025 08:47
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 03:40
Decorrido prazo de POLLYANA CRISTINA DE SOUSA em 07/08/2025 23:59.
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21/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 14:47
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:47
Julgado procedente o pedido
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12/07/2025 03:28
Decorrido prazo de POLLYANA CRISTINA DE SOUSA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/07/2025 10:34
Recebidos os autos
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11/07/2025 10:34
Outras decisões
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10/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 16:20
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:20
Outras decisões
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30/06/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/06/2025 03:31
Decorrido prazo de POLLYANA CRISTINA DE SOUSA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:19
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:19
Deferido o pedido de JULIANA BALDOINO DE SOUSA - CPF: *76.***.*73-54 (AUTOR).
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15/05/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:46
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2025 07:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 17:47
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:26
Recebidos os autos
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01/04/2025 10:26
Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:46
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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