TJDFT - 0724881-57.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jesuino Aparecido Rissato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/08/2025 22:32 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2025 22:32 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2025 17:46 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais 
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                                            29/08/2025 17:46 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2025 20:23 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC 
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                                            28/08/2025 16:14 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2025 16:14 Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC 
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                                            28/08/2025 16:14 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI) em 27/08/2025. 
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                                            28/08/2025 02:16 Decorrido prazo de GUILHERME DA SILVA BEZERRA em 27/08/2025 23:59. 
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                                            18/08/2025 22:54 Juntada de Petição de recurso ordinário 
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                                            13/08/2025 02:17 Publicado Ementa em 12/08/2025. 
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                                            13/08/2025 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação Ementa: PROCESSUAL PENAL.
 
 HABEAS CORPUS.
 
 CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DESOBEDIÊNCIA.
 
 PRISÃO PREVENTIVA.
 
 GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
 
 PRIMARIEDADE.
 
 RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
 
 ORDEM DENEGADA.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Habeas corpus impetrado contra decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, após homologação de sua prisão em flagrante, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e desobediência.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 Verificar a legalidade e a necessidade da prisão preventiva diante das circunstâncias do caso concreto e das condições pessoais do paciente.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 Mantém-se a decisão que decretou a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade dos delitos, evidenciada pelas circunstâncias do fato e risco concreto de reiteração delitiva, devido aos indícios de habitualidade criminosa. 4.
 
 A decisão está fundamentada em elementos concretos, como o depoimento dos policiais e droga e objetos apreendidos (dinheiro e celulares), que indicam dedicação ao tráfico. 5.
 
 A primariedade e demais condições pessoais não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 6.
 
 Não há violação ao princípio da homogeneidade, pois a prisão cautelar não se confunde com antecipação de pena, sendo medida excepcional e fundamentada.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE 7.
 
 Ordem conhecida e denegada.
 
 Tese de julgamento: “A prisão preventiva é cabível quando presentes indícios de autoria e materialidade, aliados ao risco concreto de reiteração delitiva, ainda que o agente seja primário e possua condições pessoais favoráveis”.
 
 Dispositivos legais citados: CPP, artigos 311, 312 e 313; artigo 5º, incisos LIV, LVII e LXI, da Constituição Federal.
 
 Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1670848, 0700014-68.2023.8.07.0000, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 02/03/2023, publicado no DJe: 14/03/2023.
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                                            09/08/2025 16:18 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            08/08/2025 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 17:40 Denegado o Habeas Corpus a PETERSON CORREIA DOS SANTOS BARRETO JUNIOR - CPF: *69.***.*23-84 (PACIENTE) 
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                                            07/08/2025 17:16 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            07/08/2025 13:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 12:58 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2025 12:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2025 12:48 Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Jesuino Rissato 
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                                            06/08/2025 23:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 02:17 Decorrido prazo de GUILHERME DA SILVA BEZERRA em 31/07/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 02:17 Decorrido prazo de VINICIUS AZEVEDO DE LIMA em 31/07/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 02:17 Decorrido prazo de PETERSON CORREIA DOS SANTOS BARRETO JUNIOR em 31/07/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 02:18 Publicado Certidão em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            28/07/2025 19:43 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            28/07/2025 17:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 17:23 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2025 17:59 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            09/07/2025 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 15:09 Juntada de Certidão 
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                                            08/07/2025 15:08 Deliberado em Sessão - Retirado 
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                                            07/07/2025 02:16 Publicado Certidão em 07/07/2025. 
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                                            05/07/2025 02:17 Decorrido prazo de GUILHERME DA SILVA BEZERRA em 04/07/2025 23:59. 
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                                            05/07/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 22:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 22:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 19:01 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            03/07/2025 18:40 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2025 23:13 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2025 13:06 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO 
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                                            27/06/2025 02:16 Publicado Despacho em 27/06/2025. 
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                                            27/06/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            26/06/2025 23:56 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            25/06/2025 14:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 14:20 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2025 14:17 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2025 14:17 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            24/06/2025 21:11 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2025 21:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/06/2025 14:33 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO 
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                                            24/06/2025 09:29 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            23/06/2025 15:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            23/06/2025 15:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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