TJDFT - 0703911-30.2025.8.07.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703911-30.2025.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A REU: MATEUS ADONAI FIGUEIRA VIEGAS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 248910044 , referente à parte MATEUS ADONAI FIGUEIRA VIEGAS DE SOUZA.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025 09:41:14. -
08/09/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 03:13
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 14:48
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 18:44
Recebidos os autos
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15/08/2025 18:43
Concedida a tutela provisória
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12/08/2025 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/08/2025 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 14:23
Recebidos os autos
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07/08/2025 14:23
Declarada incompetência
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07/08/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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06/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:20
Recebidos os autos
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01/08/2025 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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30/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 16:24
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2025 18:48
Recebidos os autos
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26/07/2025 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2025 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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25/07/2025 11:00
Recebidos os autos
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25/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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25/07/2025 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/07/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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