TJDFT - 0713008-33.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:16
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713008-33.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALDO WILLAN ALVES PEREIRA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA D E S P A C H O Preambularmente, deixo de conhecer do pedido de gratuidade, porquanto sua concessão independe, nesta etapa do procedimento (que antecede a interposição de recurso), de pedido em primeira instância, e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (nº 9.099/95, art. 54, caput).
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, uma vez que, embora o autor tenha contratado os serviços da parte requerida para viabilizar seu comércio, a vulnerabilidade técnica, na hipótese, ressoa mais que evidente, circunstância suficiente para atrair a teoria finalista mitigada para a definição do conceito de consumidor.
Assim, considerando que a relação entre as partes é de consumo, INTIME-SE a parte autora para apresentar qualquer comprovante de residência ATUALIZADO EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel, especialmente porque o documento apresentado está em nome de terceira pessoa.
Prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Cumprida a diligência, aguarde-se a realização de audiência designada.
Fica desde já também autorizada a citação do réu por Whatsapp (se necessária/se o caso).
Cite-se/intimem-se as partes.
Em caso contrário, ou transcorrendo o prazo in albis, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
22/08/2025 20:14
Recebidos os autos
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22/08/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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12/08/2025 10:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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12/08/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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