TJDFT - 0741683-82.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:00
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 03:05
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por CAMILA MARRIETTE MORA ZAINOTTE NOGUEIRA em face de ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A, para: a) DECLARAR a inexistência do débito objeto da presente demanda e determinar a imediata exclusão da anotação indevida em nome da autora nos cadastros de inadimplentes.
Oficie-se ao SERASA para a retirada imediata da anotação em nome da autora em relação ao contrato nº 0000000008556021 (ID nº 234679415), independentemente do trânsito em julgado; c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de indenização por danos morais, com acréscimo de correção a contar da publicação da presente decisão e juros à razão de 1% ao mês desde o evento danoso (negativação em 12/10/2023), nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Por conseguinte, resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
01/09/2025 08:59
Recebidos os autos
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01/09/2025 08:59
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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29/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2025 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2025 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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19/07/2025 00:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 22:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2025 22:21
Juntada de Certidão
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29/06/2025 20:58
Recebidos os autos
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29/06/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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27/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2025 17:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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06/05/2025 12:50
Recebidos os autos
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06/05/2025 12:50
Não Concedida a tutela provisória
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06/05/2025 12:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2025 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/05/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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