TJDFT - 0704384-86.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:15
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704384-86.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTOR MENEZES RIBEIRO, BRUNNA CRISTINA DE CARVALHO PIRES RIBEIRO, GUILHERME MENEZES RIBEIRO REQUERIDO: DEUTSCHE LUFTHANSA AG, TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 L. 9.099/95).
Decido.
A parte autora, apesar de intimada para juntar comprovante de residência no endereço declinado na inicial juntou comprovante de residência em outro endereço, bem como deixou de subscrever as procurações outorgadas.
A petição inicial, portanto, não preenche os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95, cumulado com o artigo 485, inciso I, do CPC.
Sem custas nem honorários, a teor do disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante, DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/09/2025 10:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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08/09/2025 20:43
Recebidos os autos
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08/09/2025 20:43
Indeferida a petição inicial
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05/09/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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05/09/2025 19:50
Juntada de Certidão
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03/09/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 22:44
Juntada de Certidão
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01/09/2025 18:22
Recebidos os autos
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01/09/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/08/2025 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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27/08/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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